Postado em quarta-feira, 13 de agosto de 2014 às 07:41

Lei contra a poluição sonora, sancionada em junho, começa a ser aplicada em Alfenas

Norma estabelece penalidades severas aos infratores, que vão de multa até a interdição do imóvel.


 Da Redação

Sons altíssimos, madrugada adentro, têm sido cada vez mais frequentes nos finais de semana e mais ainda nos feriados prolongados. Para ordenar os chamados eventos informais, realizados sem alvarás e em casas alugadas, foi sancionada recentemente a Lei Municipal nº 4.526, de 2 junho de 2014, a qual foi regulamentada pelo Decreto nº 1.109, de 25 de julho de 2014.

De acordo com a prefeitura, o principal objetivo do decreto é desenvolver normas para a utilização de imóveis que são alugados para temporadas, festividades, finais de semana, encontros - ou seja, que tenham como intuito receber pessoas e realizar eventos festivos.

Assim, essas propriedades, a partir de agora, deverão ser cadastradas junto à Fiscalização de Posturas do Município e seus proprietários obrigados a requerer o respectivo alvará de localização e funcionamento. Mesmo estando devidamente cadastrados junto ao Município, não será permitida a utilização desses imóveis com produção de ruídos e sons acima do limite e fora do horário permitido pela legislação aplicável.

Fins residenciais

A lei também proíbe que os imóveis utilizados para fins exclusivamente residenciais sejam locados para atividades festivas, bem como possam ser utilizados para angariar lucro mediante evento de qualquer natureza. A lei foi elaborada na Câmara Municipal, após uma proposta apresentada pelo vereador Waldemilson Bassoto (Padre Waldemilson/PROS).  

As penalidades a serem aplicadas, em caso de descumprimento da lei, variam entre 20 Unidades Fiscais Padrão de Alfenas – UFPAs (R$ 2.960,20) e 40 UFPAs (R$ 5.920,40), além de poderem ser aplicadas cumulativamente, em caso de ausência de cadastro e produção de ruídos e sons acima do permitido, chegando a 80 UFPAs (R$ 11.840,80) quando houver reincidência.

Além das multas, a partir da segunda reincidência, poderá ocorrer a interdição temporária ou definitiva do imóvel, ou, ainda, a suspensão, por um ano, de qualquer utilização do imóvel, devendo o mesmo permanecer fechado.

A fiscalização do cumprimento da lei deverá ser exercida em conjunto pela Fiscalização de Posturas Municipal, Guarda Municipal, Polícia Militar, Policia Civil, Ministério Público ou qualquer autoridade pública que possa contribuir para a devida fiscalização.



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