Postado em quarta-feira, 13 de agosto de 2025 às 17:05
Atualizada em quinta-feira, 14 de agosto de 2025 às 16:18

Luciano Solar pede renúncia da suplência de vereador

Pedido de renúncia foi protocolado na Câmara Municipal de Alfenas e será analisado.


 Alessandro Emergente

O ex-vereador Luciano Lee (Luciano Solar), primeiro suplente da federação PT/PCdoB e PV, registrou um pedido de renúncia da condição de suplente. O pedido foi protocolado na última sexta-feira na Câmara Municipal e será analisado pela presidência da Casa.

No documento, Solar argumenta que a decisão foi tomada por razões de ordem pessoal e profissional, o que o impede de eventual convocação para assumir o mandato. Ainda segundo o ofício, o pedido de renúncia é irrevogável. A assinatura no documento teve a autenticidade reconhecida pelo 1º Tabelionato de Notas de Alfenas.

O documento com pedido assinado por Luciano Solar foi protocolado na Câmara Municipal (Foto: Arquivo/Alfenas Hoje)



Solar obteve 549 votos na última eleição e, com isso, foi eleito como primeiro suplente da federação partidária formada pelo PT, PCdoB e PV. Ele buscou a reeleição pelo PV. A federação conseguiu eleger dois vereadores: Rodolfo Inácio e José Batista Neto, ambos do PT. 

A diferença de votos entre Solar e José Batista, segundo colocado da Federação PT, PCdoB e PV, foi de apenas 33 votos. Com a renúncia, o primeiro suplente passará a ser o ex-vereador e atual secretário municipal de Meio Ambiente, Vagner Morais (Guinho/PT), que obteve 482 votos. Na sequência está Marina Gissi (PT) que conquistou 473 votos.

A redação do Alfenas Hoje tentou contato com Luciano Solar, mas até a publicação desta reportagem ainda não tinha tido retorno. O espaço segue aberto para manifestação do ex-parlamentar.

Em tempo

Após publicação, na tarde de quarta-feira, a reportagem confirmou que a presidência da Câmara Municipal acatou o pedido formalizado e concluiu o processo interno para a renúncia. Não há prazos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal para o trâmite, o que não gerou morosidade ao processo. 



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