Postado em terça-feira, 7 de fevereiro de 2017 às 09:09
Atualizada em terça-feira, 7 de fevereiro de 2017 às 14:10

“Cunhado não é parente”, diz vereador após voto polêmico

O voto de Fábio da Oncologia ajudou a impedir que a votação sobre a doação de um terreno à Santa Casa fosse adiada.


Alessandro Emergente

Um voto polêmico ajudou a impedir que a decisão do plenário, sobre o projeto que autoriza a doação de um terreno ao Hospital Santa Casa (HSC), fosse adiada. Um pedido de vista, apresentado pela vereadora Kátia Goyatá (PDT), foi rejeitado por seis votos a cinco. O voto, na sessão legislativa de segunda-feira, foi o do vereador Fábio Marques Florêncio (Fábio da Oncologia/PP), que foi contestado em plenário.

Fábio da Oncologia é funcionário do HSC e cunhado do gerente administrativo da Santa Casa, Aécio Lourenço de Assis, o que poderia caracteriza interesse pessoal na matéria, situação proibida pelo Regimento Interno. “Cunhado não é parente”, disparou ao justificar a sua decisão de votar.

A sessão chegou a ser interrompida por cerca de cinco minutos após um questionamento feito pelo vereador Décio Paulino (PR) quanto a legitimidade do voto do parlamentar do PP. Quando a sessão foi retomada, Fábio da Oncologia manteve o seu posicionamento e não optou pela abstenção.

A legalidade do  voto de Fábio da Oncologia foi contestada em plenário por ser funcionário da Santa Casa e irmão do gerente administrativo. Mas ele afirmou que "cunhado não é parente" (Foto: Alessandro Emergente/Alfenas Hoje)


O vereador também é cunhado do secretário municipal de Governo, Hemerson Lourenço de Assis (Sonzinho) e marido da secretária de Saúde de Alfenas, Deyvinha Cabral.

Gafe

Pouco antes da polêmica, Fábio da Oncologia havia protagonizado um momento que provocou risos na plateia e no plenário. Ao se referir a uma assistente de plenário, servidoras de carreira, o parlamentar a chamou de “assistente de palco”. Na sequência, após a gafe, pediu desculpas pela confusão.

Pedido de vista

O pedido de vista, adiando a votação em pelo menos três dias, foi feito por Kátia após ela apresentar um ofício do Governo do Estado que pedia uma discussão sobre o terreno, no qual solicitaria o repasse da área. Kátia argumentou que ainda era necessário sanar algumas dúvidas sobre o projeto e uma semana a mais na tramitação não prejudicaria a proposta.

O pedido de Kátia foi acompanhado pelos votos de Décio Paulino (PR), Edson Lellis Reis (Edson da Distribuidora/PR), Antônio Carlos da Silva (Dr. Batata/PSB), Domingos dos Reis Monteiro (Dominguinhos/PSB). Os demais vereadores foram contrários ao pedido de vista.

 

Em Tempo


A reportagem do AH havia informado que o voto de Fábio da Oncologia foi decisivo para rejeitar o pedido de vista, informação que predominou durante a sessão legislativa de ontem. Porém, na manhã desta segunda-feira, assessores da Câmara Municipal entraram em contato com a redação para informar que o voto do vereador do PP não definiria a decisão final do plenário.

Isso porque o artigo 173 do Regimento Interno da Câmara (RI), em seu parágrafo 8˚ (inserido pela Resolução n˚ 04/2016), prevê que procedimentos acessórios, incluindo pedido de adiamento, acompanham o quórum da matéria principal, que é de “maioria absoluta” – metade e mais um. Ou seja, são necessários sete votos para aprovação.

O quórum de maioria absoluta para matérias de alienação de bens móveis e imóveis – no caso a doação do terreno ao HSC - é definido pelo inciso XII do parágrafo 5˚, do artigo 173 do RI.

Seguindo essa interpretação, o voto de Fábio da Oncologia não foi decisivo, uma vez que o número de parlamentares favoráveis ao pedido de vista chegou a cinco, quando seriam necessários sete.

O único parlamentar a não votar foi o presidente da Câmara, José Carlos de Morais (Vardemá/PMDB), que só vota em caso de desempate. O peemedebista é aliado do governo, que apoiou nos bastidores a sua candidatura à presidência. Caso votasse favorável ao adiamento, o grupo de vereadores chegaria a, no máximo, seis.

O artigo 170 do RI estabelece as normas para que os vereadores deixem de votar caso tenham interesse na matéria. A anulação da votação só se dá caso seu voto seja decisivo, segundo o texto.



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