Postado em quinta-feira, 24 de julho de 2025
às 13:01
Defesa de Pedrinho do Minas Acontece recorre ao TJ para tentar reverter decisões sobre prisão
Advogados pediram ao Tribunal de Justiça que o ex-vereador recorra da sentença em liberdade.
Alessandro Emergente
A defesa do ex-vereador Pedro Alencar de Azevedo (Pedrinho do Minas Acontece/União Brasil) vem atuando em diferentes frentes nos tribunais superiores. Essa semana, a defesa interpôs um habeas corpus no Tribunal de Justiça (TJ) pedindo a revogação da decisão que determinou o recolhimento de Pedrinho no Presídio de Alfenas.
O mandado de prisão foi cumprido na última segunda-feira por decisão da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Alfenas e um dia depois foi realizada a audiência de custódia.
A decisão
Pedrinho permanece detido e, pela decisão judicial, terá que cumprir a pena dentro do Presídio de Alfenas, atuando em uma atividade profissional que esteja entre as opções ofertadas pelo sistema judiciário. A decisão atual impede que ele tenha acesso a celular e internet e que saia do Presídio durante o dia, o que inviabiliza o cumprimento do semiaberto na atividade profissional de origem do condenado, produzindo conteúdo para o site Minas Acontece.
O advogado de defesa, Deyvison Silva de Andrade, explica que recorreu da decisão dada pela juíza Aila Figueiredo, da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Alfenas, solicitando que o seu cliente possa atuar profissionalmente em casa na sua atividade profissional de origem. O entendimento defendido é que essa é uma condição essencial de ressocialização.
Ao negar o cumprimento da pena semiaberta, com trabalho fora do Presídio, a sentença fundamenta-se no § 2º do artigo 122 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984), que veda a saída temporária e o trabalho externo para quem cumpre pena por praticar crime com violência ou grave ameaça contra pessoa. A condenação de Pedrinho inclui lesão decorrente de violência doméstica e ameaça no contexto de violência doméstica. No entanto, a defesa do ex-vereador entende que a execução da pena deve ser individualizada, considerando as particularidades de cada caso.
Decisão em Uberlândia
Na decisão anterior, dada pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia, cidade onde estava detido, foi concedido o direito de Pedrinho cumprir a pena domiciliar e, com isso, exercer a sua atividade profissional. Porém, ele optou por cumprir a pena em Alfenas, onde essa condição não tem sido concedida aos condenados. Essa foi, inclusive, uma das fundamentações da sentença, ou seja, a de dar tratamento igual a todos na mesma condição jurídica.
O advogado explica que essa situação foi alertada ao seu cliente que optou pelo cumprimento da pena em Alfenas devido à proximidade com a família. Pedrinho tinha 60 dias para adequação às condições impostas pela decisão da Justiça em Uberlândia, mediante a concordância da Vara de Execuções Penais de Alfenas. Porém, as condições não foram acatadas pela Justiça em Alfenas, que negou o cumprimento da pena com trabalho externo.
Ribeiro esclarece ainda que a decisão recente da Justiça não está relacionada a descumprimento das medidas determinadas pela Justiça e que nenhum suposto ato de infringência de decisão judicial foi objeto de julgamento até o momento. A afirmação, segundo ele, é em relação a informações que circularam nas redes sociais.
Outros recursos
A defesa do ex-vereador também aguarda outros dois recursos que pedem ao Judiciário a concessão do direito de Pedrinho recorrer da decisão condenatória, de 1ª instância, em liberdade, condição negada na sentença dada no final de maio. São duas apelações a tribunais superiores: um habeas corpus junto ao TJ e outro junto ao STF (Supremo Tribunal Federal). Há ainda a apelação no TJ para que a sentença condenatória seja reformada.
Pedrinho foi condenado a seis anos e seis meses de prisão em regime inicial semiaberto. A condenação é devido aos crimes de lesão corporal decorrente de violência doméstica, ameaça decorrente de violência doméstica, posse de munições, porte de arma de fogo e posse de drogas. Entre as medidas está o cumprimento de dois meses de prestação de serviço à comunidade devido a posse de drogas. Clique aqui e leia a reportagem sobre a sentença condenatória.
Em maio, Pedrinho teve o mandato de vereador cassado por quebra de decoro parlamentar devido ao caso. A decisão foi unânime após uma sessão de julgamento que durou mais de 10 horas e só terminou durante a madrugada.
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