Postado em segunda-feira, 23 de março de 2026
às 23:11
Homem é condenado a 20 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Alfenas
Crime ocorreu em via pública e vítima sofreu lesões graves após golpe de facão.
Da Redação
Um homem foi condenado a 20 anos de prisão por tentativa de feminicídio contra a companheira, em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Alfenas. A sentença foi proferida na última sexta-feira, após os jurados reconhecerem a autoria e a materialidade do crime.
De acordo com o processo, o réu, Ronaldo José dos Santos, atacou a vítima com um golpe de facão, causando lesões graves no antebraço direito. O crime não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do acusado, já que a vítima conseguiu se desvencilhar, foi socorrida por populares e recebeu atendimento médico imediato.
O conselho de sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público e rejeitou as alegações da defesa, que buscava a desclassificação do crime para lesão corporal ou a absolvição do acusado. A acusação foi feita pelo promotor Frederico de Carvalho Araújo, da 5ª Promotoria de Justiça.
Circunstâncias do crime
Segundo a decisão, o ataque ocorreu em via pública, durante o dia, na presença de outras pessoas, o que foi considerado um fator de agravamento da pena. Ainda conforme os autos, o relacionamento entre o acusado e a vítima era marcado por episódios recorrentes de violência física e psicológica.
A Justiça também destacou que o crime foi cometido com o uso de arma branca e motivado por sentimento de posse e ciúmes em relação à vítima, com quem o réu mantinha relação conjugal.
As lesões causadas foram classificadas como graves, incluindo ruptura de tendões, fratura óssea e lesão nervosa, o que resultou em limitações permanentes nos movimentos da mão direita da vítima, além de incapacidade temporária para suas atividades habituais.
Pena e decisão
Inicialmente, a pena foi fixada em 40 anos de reclusão, considerando agravantes como a gravidade do crime e os antecedentes do réu. No entanto, devido ao fato de o crime não ter sido consumado, houve redução pela tentativa, resultando na condenação definitiva de 20 anos de prisão em regime fechado.
O réu permanecerá preso e não poderá recorrer em liberdade, conforme decisão da Justiça, que considerou a gravidade do caso e o risco de reiteração de violência.
Além da pena, foi fixada indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais à vítima.
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