Postado em segunda-feira, 25 de março de 2019 às 15:03

Prefeito divulga nota sobre processos em tramitação no TJ

Os recursos que contestam as condenações em 1ª instância não preveem afastamento do cargo.


Alessandro Emergente

Uma nota, divulgada pela Prefeitura de Alfenas na noite de domingo, manifesta o posicionamento do governo em relação aos processos judiciais que tramitam no Tribunal de Justiça (TJ). São dois recursos ao TJ pedindo a anulação das sentenças em 1ª instância que condenaram o prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT) por improbidade administrativa.

O prefeito recorreu e tenta reverter as decisões. Os dois casos são relacionados ao primeiro mandato de Luizinho e, portanto, não têm efeito jurídico imediato em relação ao mandato atual, informação falsa divulgada em redes sociais.

Na semana passada, um dos recursos estava na pauta de julgamento do TJ, mas um dos desembargadores pediu vistas, adiando uma decisão do colegiado. O voto do relator já foi tornado público no site oficial do Tribunal de Justiça: ele é contrário ao recurso apresentado pelo prefeito, o que mantém a decisão dada em 1ª instância. 

O pedido do Ministério Público, já acatado em primeira instância, prevê perda da função pública, porém o prefeito pode recorrer no cargo até a tramitação final no Judiciário (Foto: Reprodução/EPTV)


Caso o voto do relator seja seguido por mais um dos desembargadores, tornando maioria no colegiado, a condenação por improbidade administrativa será mantida. Nesse caso, por haver uma condenação por colegiado, Luizinho seria enquadrado na Lei do “Ficha Limpa” (Lei Complementar nº 135, de 2010), impedindo-o de ser candidato na próxima eleição.

No entanto, num cenário de condenação em 2ª instância, a tramitação do processo não seria encerrada, uma vez que ainda cabem recursos a instâncias superiores ou até mesmo ao próprio TJ dependendo do placar no colegiado e ao tipo de recurso a ser ajuizado pela defesa.

Perda de mandato

A condenação por improbidade administrativa, em 1ª instância, está suspensa devido ao recurso ao TJ. Nela, a Justiça determinou o ressarcimento ao Município no valor de R$ 258 mil, sendo esse valor pago de forma solidária entre o prefeito, Daniel de Carvalho (secretário de planejamento na época), e a empresa Projectum Comunicação Studio de Áudio e Vídeo LTDA, que representou os artistas.

Luizinho cumpre o seu segundo mandato como prefeito de Alfenas e terá seus recursos julgados no TJ por duas condenações em primeira instância referentes a 2011, seu primeiro mandato (Foto: Alessandro Emergente/Arquivo)


Um dos aspectos da condenação que gerou uma discussão nos bastidores é o item “b” da sentença. Nele, Luizinho e o ex-secretário foram condenados a suspensão dos direitos políticos pelo prazo cinco anos, além da perda da função pública. Leia a sentença na íntegra.

Porém, como não há determinação de afastamento imediato, a perda de função pública só ocorreria após o trânsito em julgado – ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Já no caso da ilegibilidade, a decisão passa a ter efeito imediato devido a Lei do “Ficha Limpa”.

Nesse caso ainda há possibilidade de recursos a partir de uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que abre brecha para registro de candidatura sub júdice (mesmo com condenação em 2ª instância). Em dezembro, uma reportagem do site Consultor Jurídico mostrou que o ministro Luiz Edson Fachin validou o registro de um candidato a deputado pelo Rio de Janeiro a partir da seguinte fundamentação: a condenação por improbidade administrativa só é hipótese de inelegibilidade se ficar claro que o gestor público enriqueceu ilicitamente. No caso da ação movida pelo MP não é apontado enriquecimento ilícito e sim dispensa de licitação, fator que tem sido usado na defesa.

Shows sem licitação

O processo, que estava na pauta de julgamento na semana passada e que teve o seu julgamento adiado para 16 de maio, refere-se a contratação de shows em 2011 sem licitação. Os shows questionados pelo Ministério Público (MP), autor da ação, foram os da dupla Gino e Geno e da cantora Paula Fernandes durante a Exporodeio.

Em nota, a Prefeitura de Alfenas diz que os valores pagos na época ficaram a metade do mercado e, que o escritório contratado, tinha exclusividade na data. O item da exclusividade é o que originou a condenação. A dispensa da licitação é permitida, mas desde que a empresa tenha representação de exclusividade dos artistas. “Não houve prejuízo e tão pouco má fé”, diz a nota.

Outro processo em tramitação no TJ

Luizinho também foi condenado por improbidade administrativa, em primeira instância, em uma outra ação movida pelo MP. A condenação, em abril do ano passado, refere-se a uma licitação, que repassou um terreno do Município a esposa do então motorista do prefeito. No entanto, o valor licitado não chegou a ser pago e o terreno não retornou para a municipalidade. 

Nesse caso, a nota alega que, na época, o governo realizou um leilão público de um terreno, no Gaspar Lopes. Ainda segundo a defesa, a compradora pagou parte do valor do terreno, mas o terreno não foi transferido e continua sendo posse da Prefeitura de Alfenas. Com isso, o governo alega que não houve prejuízo ao Município. Abaixo, confira a nota divulgada pela Prefeitura de Alfenas.



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