Postado em quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 às 09:36

Projeto reduz cargos na Câmara Municipal para cumprir acordo com o Ministério Público

A medida cumpre um termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado com o Ministério Público.


 Alessandro Emergente

Um projeto de lei, em tramitação na Câmara Municipal, propõe a extinção de 11 cargos comissionados (de confiança) no Poder Legislativo. Outros dez já foram extintos, o que totalizará 21 cargos a menos na estrutura administrativa. A medida cumpre um termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado com o Ministério Público (MP) em maio deste ano.

O projeto foi apresentado pelo presidente da Câmara Municipal, Enéias Rezende (PRTB), e começou a tramitar na semana passada. A proposta terá que ser submetida ao plenário em dois turnos e, depois, ser encaminhada ao Poder Executivo para que seja sancionada.

Os cargos extintos são comissionados, ou seja de livre nomeação da presidência. Porém, como são considerados “atividades-meio”, só podem ser preenchidos através de concurso público ou terceirizados.

As funções classificadas como “atividade-meio” são aquelas que não referem-se ao objetivo principal da instituição e servem como suporte as “atividades-fim”. Esta última é a que identifica a finalidade da instituição ou empresa.

Recomendação administrativa

O TAC foi assinado a partir de uma recomendação do MP, elaborada em 2015, para que a Câmara Municipal extinguisse os cargos comissionados que exigem continuidade e, em consequência, fosse realizado concurso público para o preenchimento se considerado indispensável ao funcionamento do Legislativo.

No entanto, os cargos comissionados de chefia, direção ou assessoramento não enquadram-se nessas restrições. Nesses casos, permanecem sendo de livre nomeação da presidência da Câmara. A recomendação do MP também propôs adequações normativas para fixação de pré-requisitos para as nomeações de assessores parlamentares e do gabinete da Presidência.

Relação de cargos

Os cargos comissionados que serão extinto são: auxiliar de xerocópia (uma vaga), auxiliar de limpeza/chefe de setor (duas vagas), encarregado de transporte e patrimônio (uma vaga), encarregado de portaria (duas vagas), encarregado de almoxarifado (duas vagas), assessor de contabilidade e RH (uma vaga), gerente de comunicação e interface (uma vaga) e chefe de contabilidade (uma vaga).

No caso do assessor de contabilidade e RH, o TAC permite que o nomeado na função permaneça, mesmo após a lei que exige a função seja sancionada, até 31 de dezembro. O objetivo é que não haja prejuízo no fechamento das contas do Legislativo no término do exercício financeiro. O TAC foi assinado em maio e a representante do MP é a promotora de Justiça Gisele Stela Martins Araújo.



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