Postado em domingo, 10 de dezembro de 2017 às 23:11

MP pede anulação de concursos realizados pela Câmara Municipal

São dois concursos públicos realizados em 2002 e 2004 nos quais o Ministério Público aponta supostas irregularidades.


Alessandro Emergente

O Ministério Público Estadual (MP) ingressou com uma ação civil pública para anular dois concursos públicos realizados pela Câmara Municipal. Os concursos foram realizados nos anos 2002 e 2004 e, na avaliação da Promotoria de Justiça, apresentam uma série de irregularidades.

Para o MP, houve direcionamento das vagas oferecidas no concurso, a qual chega a ser classificado, na inicial do processo, como “carta marcadas”. Segundo a 6ª Promotoria de Justiça, houve favoritismo na contratação da empresa responsável pelos dois concursos públicos, a JSM – Assessoria e Consultoria Ltda, que tem sede em Belo Horizonte. O principal questionamento é em relação a inexigibilidade de licitação, ocorrida nos dois concursos.

Na ação, a promotora Gisele Stela Martins Araújo afirma que houve afronta aos princípios constitucionais que regem a atuação da administração pública. Aponta a infringência do artigo 5˚ da Constituição Federal, referindo-se ao caput que resguarda o tratamento isonômico a todos os administrados.

O processo judicial está na 2ª vara cível da comarca de Alfenas, no Fórum Milton Campos, onde a ação será julgada em primeira instância. Várias pessoas – que constam no pólo passivo do processo - começaram a ser notificadas oficialmente sobre a inicial, o que abre prazo para apresentação de suas defesas nos autos.

Relação de proximidade

O MP aponta uma relação de proximidade entre a assessora jurídica da Câmara Municipal na época, Eugênia Capdeville de Meira, e o proprietário da JMS, José Miguel de Souza Vieira Filho. Os dois foram sócios da extinta ADP Assessoria e Consultoria Ltda, empresa que manteve contrato com a Câmara Municipal, de 1996 a 1998.

No ano seguinte, em 1999, o Legislativo contratou a ADPM – Administração Pública para Municípios Ltda, pertencente a Rodrigo Diniz Machado (que não está no pólo passivo da ação), que também foi sócio da ADP, extinta em 2000. Em 2001, após o fim da sociedade, Eugênia Capdeville foi nomeada assessora jurídica da Câmara Municipal e passou a emitir os pareceres jurídicos, incluindo os que recomendavam a dispensa de licitação, resultando na contratação de empresas pertencentes aos seus ex-sócios.

Treze servidores são citados na ação movida pelo MO (Foto: Arquivo/AH)


Nos pareceres dados pela ex-assessora jurídica da Câmara Municipal, para contratação da JMS, Eugênia Capdeville cita que a empresa já tinha mantido contrato com a Prefeitura de Alfenas para prestação de serviços técnicos especializados na área de administração, além de ser sucessória da extinta ADP, reconhecida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) como empresa prestadora de serviços singulares, notoriamente especializados.

Porém, tais informações sequer tinham sido mencionados pela empresa nos procedimentos de apresentação, o que levantou suspeita do Ministério Público. Após diligências, a promotora diz que ficou comprovada a vinculação da assessora jurídica com a empresa contratada. O parecer é, para o MP, evidente demonstração de favoritismo na contratação da JMS.

O MP aponta a existência de “uma verdadeira trama engendrada” com a extinção da ADP, uma vez que o quadro societário da antiga empresa passou a ser contratado de forma separada, seja através de novas empresas constituídas ou de nomeação de cargos de confiança. “Tudo sobre a condescendência desta última (Eugênia Capdeville), emitindo pareceres favoráveis no cargo de assessora jurídica”, diz a Promotora de Justiça.

Dispensa de licitação

A rapidez para contratação da JMS e a realização do concurso chamaram a atenção do MP. O parecer emitido pela assessora jurídica da Câmara Municipal sinalizando a possibilidade de contratação, sem licitação, da empresa de seu ex-sócio foi no mesmo dia em que foi feita a oferta de preços pelos serviços por três empresas, sendo que a JSM apresentou o menor valor.

A homologação do contrato ocorreu somente três dias depois, no dia 26 de agosto de 2002. Em menos de duas semanas (no dia 6 de setembro), o edital do concurso foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, deixando de fora o Jornal dos Lagos, tradicional jornal da cidade onde são publicados editais. Também chamaram a atenção do MP o prazo para que os interessados no concurso se inscrevessem: 20 dias.

Ainda segundo a inicial do processo, a contratação da JMS para realização do concurso público de 2004 seguiu os mesmos procedimentos, porém de forma “ainda mais simplista”. A cotação de preços, feita pela comissão de licitação da Câmara, foi realizada por telefone, ou seja sem qualquer documento comprobatório. Nessa fase é apontado um valor médio de referência do mercado.

A ação tramita na 2ª vara cível da comarca de Alfenas, no Fórum Milton Campos (Foto: Alfenas Hoje/Arquivo)


A cotação de preços foi, segundo os autos, em 1˚ de outubro de 2003. Sete dias depois fora anexado ao procedimento de inexigibilidade uma única proposta apresentada: a da JSM, no valor de R$ 12 mil, abaixo dos R$ 20 mil apontados como referência na cotação de preços. Entre os integrantes da comissão de licitação estavam servidores que viriam a ser aprovados no concurso.

O MP levanta suspeita de favorecimento pessoal daqueles que já exerciam cargos comissionados no Legislativo à época da realização do concurso. Segundo a ação, a maioria dos aprovados já mantinha vínculo com a Câmara Municipal, “servindo o processo de seleção apenas para legitimar a efetivação desses servidores nos cargos”. “Numa verdadeira burla aos princípios constitucionais que regem à matéria, em especial aos da impessoalidade, moralidade e legalidade”, diz a promotora.

No concurso público realizado em 2002 foram ofertadas oito vagas, sendo quatro dessas passaram ocupadas por servidores até então comissionados, que foram aprovados. “O concurso público ora guerreado não retrata procedimento cuja participação fora franqueada a todos em igualdade de condições”, diz a ação.

De acordo com o MP, uma cautela comum em concursos não foi adotada pelos organizadores do concurso em 2002: a entrega dos gabaritos e cadernos de respostas pelo candidato sem a identificação mecânica do candidato. “Os candidatos receberam os cadernos de provas sem identificação e tiveram de colocar seus nomes ou números de inscrição manualmente e à caneta”, diz a Promotoria de Justiça ao apontar que tal fato comprometeu a seriedade e lisura do processo.

Outra irregularidade que, para o Ministério Público, compromete o concurso é o fato de que a escolaridade exigida no edital do concurso de 2002 não estava de acordo, à época, com a Lei Municipal n˚ 3.345/2002, que disciplinava o quadro de pessoal da Câmara Municipal.

Pedidos

Além de pedir a anulação dos contratos com a JMS, o que automaticamente invalidaria os concursos públicos de 2002 e de 2004, o MP quer que o Poder Público seja ressarcido de danos provocados pelas supostas fraudes. A Promotoria de Justiça pede à Justiça que condene a JMS e seu proprietário, José Miguel Vieira, e a ex-assessora jurídica da Câmara, solidariamente, ao pagamento de R$ 35,1 mil, valor que atualizado chega a R$ 82,6 mil.

Os presidentes da Câmara Municipal na época também estão no pólo passivo da ação e, se acatado o pedido do Ministério Público, podem ser condenados ao pagamento de danos. No caso de João Batista da Silva, que presidia o Legislativo em 2002, o pagamento é R$ 37,7 mil, em valores atualizados. Já Paulo Afonso Becker, que presidiu a Câmara em 2004, o valor atualizado chega a R$ 44,9 mil.

No pólo passivo da ação estão 20 nomes, incluindo a empresa envolvida na realização dos concursos, a Câmara Municipal e os ex-presidentes. Desse total, 13 nomes são os servidores aprovados nos concursos. Eles estão sendo notificados para inicie o prazo para o protocolo de suas defesas no processo. Rodrigo Machado é apenas citado na inicial, mas não está no pólo passivo da ação. Os contratos da Câmara com a empresa dele, a ADPM, também não são objetos da ação do MP.

Outro lado

A reportagem tentou contato com os envolvidos no processo que são citados nesta matéria. Em Belo Horizonte, na sede da JMS, a informação é que nem a empresa e nem seu diretor-proprietário, José Miguel Vieira, haviam sido notificados ainda e que, por ora, não comentariam sobre o processo.

A Câmara Municipal foi procurada na quarta-feira e até então não havia sido notificada pela Justiça. Em nota, a assessoria da Casa disse que, após ser citada no processo, se pronunciará nos autos do processo, conforme determina a legislação.

A reportagem tentou contato com o ex-presidente da Câmara João Batista da Silva em seu escritório de contabilidade, mas ele não retornou as ligações. Becker não atendeu as ligações. Já Eugênia Capdeville foi contactada por meio da internet, mas até a publicação dessa reportagem ainda não havia se manifestado.



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