Postado em segunda-feira, 9 de abril de 2012
TJ impede utilização de calçada ampliada o que é contestado
O TJ decidiu que a ampliação da calçada, em frente um bar no Vila Teixeira, deverá ser utilizada para trânsito de pedestres.
Alessandro Emergente
O TJ (Tribunal de Justiça), de Minas Gerais, decidiu que a ampliação da calçada, em frente o Bar Deck Lounge e Sushi Bar (antigo Armazém da Vila), no bairro Vila Teixeira, deverá ser utilizada para o trânsito de pedestres.
Na prática, a medida liminar impede que os estabelecimentos continuem utilizando a área como uma extensão para atendimento a seus clientes.No entanto, esta interpretação é contestada pela assessoria jurídica do Bar Deck Lounge e Sushi Bar ao afirmar que a decisão não impede o uso da área prolongada pelo referido estabelecimento. E diz que o bar continuará atendendo seus clientes normalmente (Leia no final da reportagem).
O acórdão do TJ foi publicado no último dia 19 (leia aqui o teor do acórdão) e dá provimento parcial aos pedidos formulados em uma ação popular proposta pelo empresário Perácio Azevedo Júnior, sócio do Grupo Máquina de Entretenimento Ltda. Os pedidos foram indeferidos em primeira instância, mas o autor entrou com um agravo de instrumento (recurso cível) no Tribunal.
No entanto, a decisão é interlocutória. Ou seja, não conclui o processo.
Fotos: Alessandro Emergente

Calçada foi ampliada e, segundo o advogado do Bar Deck Louge e Sushi Bar,
continuará sendo utilizada pelo estabelecimento para atender seus clientes, uma vez que
a decisão não impede o bar de utilizar a área
![]()
Em setembro do ano passado, a calçada em frente o bar noturno foi ampliada e passou a ocupar metade da rua Tapajós. A obra foi autorizada pela prefeitura. O estabelecimento comercial passou a utilizar a área ampliada para atender seus clientes, isolando a área o que impedia o trânsito de pedestres.
Ação Popular
Na ação popular o autor havia, na época, pedido à Justiça que determinasse a suspensão da obra. Porém, para evitar a perda do objeto da ação, o autor solicitou que fosse determinada a vedação da utilização da calçada para “qualquer fim que não o trânsito de pedestres” caso a obra fosse terminada antes do julgamento do recurso.
A obra foi concluída em menos de uma semana e desde então o estabelecimento passou a utilizar o espaço. Os clientes do bar são atendidos em mesas colocadas na área ampliada da calçada, alvo de questionamento judicial.
Pedidos Negados
No agravo de instrumento dois outros pedidos foram negados pelo TJ. Um que o município fosse proibido de firmar novos termos de compromisso iguais ou similares, além do cancelamento de outros termos com particulares.
O TJ negou o pedido. “Não seria possível o deferimento do pedido em termos genéricos, de forma a impedir a realização de atos administrativos de permissão de uso de bem público por particular em todo o Município de Alfenas”, fundamentou a relatora do processo, desembargadora Heloisa Combat.
Porém, outros termos de cooperação, firmados com empresas localizadas no mesmo quarteirão, foram suspensos. Após a polêmica, que gerou registro de boletins de ocorrência, a calçada também foi ampliada em frente outras empresas na rua Tapajós, que ficavam no mesmo quarteirão do bar noturno.
O voto da relatora foi seguido pelos desembargadores Almeida Melo e Audebert Delage.
Em Tempo
Após a publicação da reportagem, o advogado do Deck Louge e Sushi Bar, Renato Tamburini, entrou em contato com a redação e apresentou uma interpretação diferente em relação ao acórdão. No entendimento do advogado, o TJ somente vedou a utilização do prolongamento da calçada localizada ao lado desse estabelecimento, “sendo categórica quanto à possibilidade de utilização da área situada perante a testada do referido estabelecimento”.
“Com efeito, os desembargadores conferiram eficácia ao termo de cooperação celebrado entre o Município e o Deck Louge e Sushi Bar e a possibilidade de utilização da área ampliada”, afirma o advogado.
“Portanto, ao contrário do que essa notícia retrata, o Deck Louge e Sushi Bar continuará atendendo seus clientes normalmente com as mesmas instalações, já que a decisão do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais não proibiu sua utilização por tal estabelecimento”, afirma o advogado.

COMENTÁRIOS