Postado em sexta-feira, 28 de maio de 2021 às 15:24

Conduzir veículo com cor ou característica alterada não somará mais pontos na CNH

Desde o último dia 12 de abril, quando entrou em vigor a Lei 14.071/20, algumas infrações de trânsito continuaram gerando multas, mas não somam mais pontos na Carteira Nacional de Habitação (CNH).


 Dentre elas, está a do Art. 230, incisos VII, conduzir veículo com cor ou característica alterada.
Para entendermos como se aplica na prática a nova legislação de trânsito, conversamos com o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior.

Acompanhe!
Portal do Trânsito – Por favor, nos explique em breves palavras, o que dizia a legislação anterior sobre conduzir veículo com cor ou característica alterada.

Carlos Crepaldi Junior – A legislação anterior estabelecia que a infração de dirigir veículo com cor ou característica alterada era de natureza grave, com atribuição de pontuação no prontuário do infrator, além da penalidade de multa e medida administrativa.

Portal do Trânsito – O que muda, neste sentido, com a nova lei de trânsito?

Carlos Crepaldi Junior – Antes da vigência da Lei 14.071/20, essa infração (conduzir o veículo com cor ou característica alterada), além de multa e medida administrativa, também somava respectiva pontuação ao prontuário da CNH do infrator.

Com a vigência da Lei 14.071/20, a infração deixou de somar pontos no prontuário dos infratores, pois foi abrangida pela exceção do inciso II do § 4º do artigo 259 do CTB.

Portal do Trânsito – Quais são as consequências de tais alterações para a segurança no trânsito?
Carlos Crepaldi Junior – A alteração na forma de pontuação das respectivas infrações podem gerar consequências e aumentar a insegurança no trânsito.

A infração de conduzir veículo com cor ou característica alterada deixar de atribuir pontuação pode incentivar a prática de alterações nas características sem autorização legal, sendo que algumas certamente geram um risco para o trânsito.

Portal do Trânsito – Quais são os impactos positivos dessas mudanças para a segurança no trânsito?

Carlos Crepaldi Junior – Não vislumbro impactos positivos na alteração dessas infrações para a segurança no trânsito.

Portal do Trânsito – E quais são os pontos de atenção relacionados às respectivas alterações na legislação?

Carlos Crepaldi Junior – Foram várias alterações e muitas impactam diretamente a vida dos condutores. Dessa forma, é prudente que se atualizem. Por exemplo, houve alteração em gravidade de infração, infrações que deixaram de pontuar, infrações que são relativizadas (ex. uso de faróis baixos durante o dia). Enfim, é prudente que se atualizem.

Para saber tudo que mudou, clique aqui.





FONTE: AUTO ESCOLA IPÊ



DEIXE SEU COMENTÁRIO

Caracteres Restantes 500

Termos e Condições para postagens de Comentários


COMENTÁRIOS

    Os comentários são de responsabilidade exclusiva dos autores.

     
     
     
     

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa

Estou de acordo