Postado em segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 às 15:03

Idosos e pacientes com câncer podem pleitear descontos no IPTU

O desconto pode chegar a 75% do valor do carnê, mas os interessados devem requisitar o benefício até o dia 8.


Da Redação

Idosos, portadores de necessidades especiais, pessoas com doenças mentais e pacientes com câncer podem ter descontos nos carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O benefício para esse grupo de contribuintes está garantido em uma lei municipal (n˚ 4.530/2014) em vigor desde 2014.

Para ter direito ao desconto, o interessado deve protocolar um requerimento no setor de IPTU, na rua Marcial Júnior em frente a sede da Prefeitura de Alfenas. O contribuinte precisa cumprir alguns requisitos para ter direito ao benefício: ter apenas um imóvel e ter renda de até 2 salários mínimos.

De acordo com um dos autores da lei, o ouvidor municipal Evanílson Pereira de Andrade (conhecido como Ratinho), cerca de 400 pessoas foram beneficiadas com os descontos por meio da lei aprovada em 2014. A proposta foi apresentada na Câmara Municipal quando ele era vereador ao lado do ex-presidente da Casa, Enéias Rezende, também autor da lei.

O desconto pode chegar a 75% e é válido também para a taxa da coleta de lixo. A lei é autorizativa e a concessão do benefício depende da prefeitura, que tem um prazo de 30 dias para dar uma resposta oficial a cada solicitação.

Requerimento

De acordo com Ratinho, o prazo para requerer o desconto para o carnê do IPTU de 2020 é até 8 de dezembro. Os interessados devem ir até a central de atendimento de IPTU, da Secretaria Municipal de Fazenda, levando cópias de documentos pessoais, como CPF e RG, comprovante de residência e certidão do Cartório de Registros de Imóveis, comprovando que o solicitante tem apenas um imóvel, além de documentos específicos de acordo com a categoria do beneficiado. Por exemplo, os portadores de doenças metais devem ter a avaliação do médico especialista com o laudo da doença.

No caso de portadores de necessidades especiais, o laudo social da Secretaria de Desenvolvimento Social também é um dos requisitos.

A lei é autorizativa, uma vez que a proposta foi iniciada na Câmara Municipal e, portanto, não poderia impor renúncia de receita ao poder executivo. Ou seja, não obriga o governo a cumprir a isenção.



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