Postado em segunda-feira, 8 de setembro de 2014 às 13:22

Vereadores vão a Centro de Educação Infantil e confusão gera registro de B.O.

O episódio envolveu o vereador Guinho, vice-presidente da Câmara Municipal de Alfenas.


Alessandro Emergente

Uma visita de vereadores ao Centro Municipal de Educação Infantil José Rodrigues Vieira (Prof. Leco), no bairro Pinheirinho, acabou gerando o registro de um boletim de ocorrência (BO) por uma servidora municipal.

No último dia 2, quatro vereadores foram ao local para verificar como está sendo desenvolvido o trabalho no Cemei Prof. Leco. O grupo era composto pelos vereadores Vagner Morais (Guinho/PT), Waldemilson Bassoto (Padre Waldemilson/PROS), Paulo Agenor Madeira (Paulinho do Asfalto/PRTB) e José Carlos Morais (Vardemá/PROS).

Porém, o episódio que gerou o BO está relacionado a Guinho. Segundo a funcionária, o parlamentar teria se dirigido a ela em “tom grosseiro”, dizendo que havia recebido uma denúncia de que a administração estaria limitando o acesso de funcionários a alimentação. Uma lei municipal (n˚ 4.426/2014), aprovada em abril do ano passado, instituiu a segurança alimentar nas escolas e creches do município, garantindo aos professores e servidores acesso aos alimentos.

 
O Cemei Prof. Leco está localizado no bairro Pinheirinho (Foto: Alessandro Emergente)
 
Segundo relatos da funcionária, que registrou o BO, ela tentou explicar a Guinho, autor da lei (n˚ 4.426/2014), o motivo das funcionárias almoçarem após as crianças, dizendo que as mesmas não conseguem se alimentarem sozinhas. Alegou ainda que diante dos “gritos de Guinho” de que o cargo dela era político, os outros vereadores deixaram o local, tentando argumentar com ele.
 
Já Guinho disse que a funcionária informou a ele que o Cemei não estava fornecendo frutas aos professores e funcionários do local, sob a alegação de contenção de despesas. 
 
Lei Municipal
 
Em abril do ano passado, o prefeito Maurílio Peloso (PDT) sancionou a Lei Municipal n˚ 4.426/2013, que instituiu a segurança alimentar nas escolas e creches de Alfenas. A lei é de autoria do vereador Guinho e foi aprovada em março daquele ano pela Câmara Municipal.  
 
Na época, o petista apresentou o projeto após receber denúncias de que professores e funcionários estariam sendo proibidos de consumirem alimentos fornecidos pela prefeitura. Antes da aprovação da lei, a secretária municipal de Educação e Cultura, Kátia Goyatá, chegou a usar a tribuna da Câmara Municipal e confirmou uma contenção de despesas, recorrendo ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). Disse que a merenda escolar é para os alunos matriculados no sistema público de ensino e não para os professores. 
 
Após esse episódio, a lei que instituiu a segurança alimentar nas escolas foi elaborada e sancionada. Em seu artigo 1˚, ela garante direito a alimentação, com acompanhamento de frutas, aos funcionários e professores. Também define que não pode haver separação de ambiente para a consumação dos alimentos. O artigo 2˚ estabelece que os recursos necessários para o cumprimento da mesma são oriundos da contrapartida do município em relação aos repasses federal e estadual para a aquisição de merenda escolar.
Acima a lei municipal que instituiu a segurança alimentar nas escolas e creches


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