Postado em sexta-feira, 21 de novembro de 2014 às 20:17

Justiça condena vereador a pagar indenização de R$ 6 mil a PM por declarações em plenário

A decisão é do Juizado Especial da Comarca de Alfenas e ainda cabe recurso.


 Alessandro Emergente

A Justiça condenou o vereador Vagner Morais (Guinho/PT) a pagar uma indenização de R$ 6 mil ao sargento da PM, Alan Almeida dos Santos, por danos morais. A decisão é do Juizado Especial da Comarca de Alfenas. (confira aqui a sentença na íntegra)

A condenação é devido a uma declaração em plenário na sessão legislativa, do dia 9 de junho, em que o parlamentar afirmou: “Quando as pessoas falam que polícia tem medo de traficante, mentira! A Polícia não tem medo de traficante não. Na verdade a polícia vai lá e que não quer prender o traficante. Ele quer corromper o traficante. Quer pegar dinheiro do traficante”.

Para a Justiça, o discurso em plenário produziu ofensa à honra do policial e maculou a sua imagem pessoal e profissional.

As declarações, publicadas pelo Alfenas Hoje na época, tiveram grande repercussão e alguns policiais acionaram a Justiça - entre eles, o sargento Alan, que vinha sendo alvo de críticas do vereador em plenário. Uma semana após a declaração, o vereador pediu desculpas a Polícia Militar, durante a sessão legislativa do dia 16 de junho, por ter feito uma grave acusação de corrupção contra a corporação. O pedido de desculpas, no entanto, não evitou a condenação.

Excedeu o limite

Para a Justiça, Guinho excedeu o limite da inviobilidade parlamentar, não se limitando a livre manifestação do pensamento. Durante o processo, a defesa argumentou que os parlamentares gozam de “inviolabilidade material” por suas opiniões, palavras, e votos no exercício do mandato, apontando o artigo 29 (inciso VIII) da Constituição Federal.

Pela decisão judicial, o vereador terá que pagar R$ 6 mil de indenização pelas declarações em plenário (Fotos: Alessandro Emergente/Arquivo e Reprodução/Facebook)

Mas a sentença apontou a necessidade de considerar que, dentro do sistema constitucional “de freios e contrapesos”, a inviolabilidade parlamentar encontra limitação nos direitos da personalidade, garantidos na Constituição Federal, em seu artigo 5º (inciso X).

“Não se pode perder de vista que o exercício da liberdade de expressão encontra duas barreiras absolutamente intransponíveis, quais sejam: o respeito à honra do outro; e a impossibilidade de abuso no exercício do direito. Da mesma forma dentro de um sistema constitucional de freios e contrapesos, a inviolabilidade parlamentar encontra limitação nos direitos da personalidade da vítima”, fundamenta a juíza Andréia Lopes de Freitas ao apontar, também o artigo 5º (inciso X) da Carta Magna.

A sentença foi dada na última quarta-feira (19) e publicada ontem, quinta-feira (20). Além do sargento Alan, outros policiais também entraram na Justiça contra as declarações de Guinho. Em todos esses casos, os processos estão conclusos para julgamento.

Outro lado

Ouvido pela reportagem, no final da tarde dessa sexta-feira, Guinho disse que vai recorrer da decisão, o que pode ser feito dentro de até 15 dias. Voltou a acusar o sargento de supostos abuso em ações policiais.



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