Postado em quarta-feira, 23 de abril de 2014 às 03:24

CPI aponta vícios de ilegalidade em licitações, mas não comprova intenção de fraudes

A CPI das Licitações concluiu que os processos licitatórios analisados estão “eivados de vícios de ilegalidade”.


Alessandro Emergente

A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), que investigou denúncias de fraudes em quatro licitações da prefeitura de Alfenas, concluiu que todos os processos licitatórios analisados estão “eivados de vícios de ilegalidade”. No entanto, o relatório final da CPI não comprovou a intenção de fraude por partes dos envolvidos e nem danos ao erário.

O relatório final da CPI foi lido em plenário durante a sessão legislativa dessa terça-feira (22), após sete meses de investigação. O documento será encaminhado ao Ministério Público (MP) e ao Tribunal de Conta do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) para que esses órgãos possam analisar os resultados apurados.

De acordo com o relatório, ficou comprovada a existência de vícios formais de ilegalidades nas licitações, mas prejuízo ao erário e intenção dos envolvidos em fraudar o processo devem ser apurados em instâncias próprias como MP e TCE/MG, além de uma comissão processante, recomendada no documento. No caso da comissão processante será necessário um requerimento específico, solicitando a sua abertura.

Plenário vazio

Poucas pessoas na plateia acompanharam a leitura do relatório da CPI, feita pelo 1º secretário da Mesa Diretora, Enéias Rezende (PRTB). Os vereadores só receberam cópias do relatório horas antes da sessão legislativa, o que prejudicou uma análise mais precisa antes da reunião. 

Poucas pessoas acompanharam a leitura do relatório da CPI (Foto: Alessandro Emergente)

O documento foi protocolado na quarta-feira passada, poucos minutos antes das 18h quando a Câmara entrou em recesso, devido o feriado prolongado, e só retornou nessa terça-feira. 

As licitações

A CPI analisou quatro processos licitatórios: Pregão 006/2013 (contratação de serviços jurídicos), Pregão 001/2013 (licitação para contratação de estrutura de palco, tendas, banheiros químicos e placas de fechamento), Concorrência pública 001/2013 (contratação de serviços de engenharia e obras de “tapa buraco” nas ruas da cidade) e Tomada de Preços 005/2013 (contratação de serviços de auditoria contábil). 

Os integrantes da CPI analisaram as denúncias desde agosto.
Em destaque, o relator Ratinho (Foto: Alessandro Emergente)

Em todas as licitações, a CPI aponta não ser possível apontar danos ao erário e dolo dos envolvidos, o que transcenderia a competência da Comissão, que não deve emitir “juízo de valor”. Aponta a comissão processante, o Ministério Público e o Tribunal de Contas como as instâncias propícias para essa apuração.

Sobre a contratação de serviços jurídicos, o relatório informa que foi lançado um edital para realização de pregão presencial com exigências restritivas, capazes de afastar possíveis competidores. A própria comissão de licitação decidiu revogar o certame, porém na sequência a prefeitura contratou uma empresa através da inexigibilidade de licitação. 

O vereador Enéias durante a leitura do relatório da CPI (Foto: Alessandro Emergente)

A CPI concluiu que não houve ilegalidade na dispensa de licitação com base em jurisprudências formadas por julgamentos do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao definirem que a contratação de escritórios de advocacia pode ser feita sem licitação devido a “peculiaridade dos serviços e do elemento subjetivo confiança que deve haver no profissional contratado”.

“Tapa buracos”

Sobre a licitação para contratação de empresa para operação “tapa buraco”, a CPI concluiu que o projeto básico para execução do serviço, contido no edital, deveria ter indicação precisa dos logradouros públicos a serem contemplados. Com isso, o documento não forneceu as informações para elaboração de uma proposta comercial “plausível” por parte das empresas interessadas. 

Os integrantes da CPI: o presidente Vagner Morais (Guinho/PT), o secretário Paulo Madeira (Paulinho do Asfalto/PRTB) e o relator Evanílson Andrade (Ratinho/PHS) - Fotos: Alessandro Emergente/Arquivo

Embora aponte vícios formais, o relatório não concluiu pela existência de danos ao erário e nem de acerto prévio entre empresários e representantes do governo, o que caracterizaria fraude. 

Sobre a contratação de uma empresa para realização de auditoria contábil, a CPI concluiu que o projeto básico, contido no edital de abertura do processo licitatório, não permitia a compreensão precisa por não detalhar o objeto a ser contratado, caracterizando vício formal.

Em relação a contratação de empresa para fornecer estruturas para eventos, o relatório apontou a contratação de itens com valores 90% abaixo dos concorrentes, situação igual em relação a preços tidos como superfaturados. “Essas hipóteses indicam ou constituem em indícios fortes de ocorrência de fraude, o que poderá ter resultado em considerável prejuízo ao erário”, diz o relatório.


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