Postado em quarta-feira, 28 de julho de 2010

Nova Lei pune proprietários de imóveis abandonados

Uma nova Lei Municipal restringe a presença de imóveis abandonados pela cidade.


Da Redação 

Uma nova Lei Municipal (209/2010) restringe a presença de imóveis abandonados pela cidade. A Lei, sancionada desde a semana passada, pune os proprietários de imóveis que colocam em risco a segurança da comunidade próxima ao imóvel e ameaçam a saúde pública.

Com a nova Lei, os proprietários passam a estar sujeitos a multas caso não sigam medidas expressas no texto da nova norma jurídica. Eles poderão ser multados em cinco UFPAs (Unidades Fiscais Padrão de Alfenas) caso não cumpram medidas como manutenção do imóvel em condições de higiene, dedetizado e com portas e janelas vedadas. O valor da multa atualmente atinge R$ 587,40. A reincidência dobra este valor progressivamente.

Mesmo com as multas, a punição não surtir efeito, a prefeitura poderá optar pela desapropriação ou demolição do imóvel. Em maio, quando o projeto de lei começou a tramitar na Câmara Municipal, a prefeitura chegou a demolir alguns imóveis que ameaçavam a segurança pública por não estarem isolados.

Um dos imóveis demolidos, na época, estava localizado no Bairro Vila Betânia, próximo a Unifal (Universidade Federal de Alfenas). A construção estava abandonada há vários anos. Com muita sujeira em seu interior, servia como criadouro de mosquitos da dengue, ponto de prostituição e uso de drogas.

O objetivo é que o imóvel cumpra a função social do local. Algumas construções espalhadas pela cidade estão abandonadas e sem manutenção e servem como local de consumo e venda de drogas, prostituição e até esconderijo de marginais. Isto motivou a administração do município a elaborar a nova lei como forma de combate a esta situação.



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