Postado em quinta-feira, 9 de julho de 2009
Acordo cessa polêmica sobre passe livre para deficientes
O “passe livre” para os portadores de necessidades especiais voltou a ser aceito pela Alfetur sem restrições. Um acordo no MP garante a volta da normalidade
Da Reportagem
A carteira do “passe livre” para os portadores de necessidades especiais voltou a ser aceita esta semana pela Alfetur sem restrições. Um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o município e a empresa garante a volta da normalidade no sistema de transporte coletivo para os portadores.
A polêmica começou há quase um mês quando a prefeitura ameaçou romper o contrato com a Alfetur e notificou o Ministério Público sobre o problema. Os portadores fizeram manifestações reivindicando a volta do beneficio e uma comissão chegou a ser formada para discutir o problema.
A empresa contestou judicialmente o Decreto nº 65, de 2005, que regulamentou a gratuidade do transporte coletivo para os portadores de necessidades especiais. O TJ (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) suspendeu, em maio, a gratuidade do beneficio para os acompanhantes, mas manteve a gratuidade para os portadores.
Apesar da decisão do TJ, a empresa decidiu, no mês passado, não cumprir parte do Decreto ao não acatar a carteirinha emitida pela comissão responsável pela avaliação médica. Os motoristas da empresa foram orientados a definirem durante o embarque quem realmente tinha direito ao benefício.
No último sábado, durante a Conferência Municipal da Habitação, Urbanização e Meio Ambiente, João Costa, consultor da prefeitura, informou que o termo seria assinado no decorrer desta semana e que o teor do documento incluía um estudo para adequação do sistema de transporte coletivo na cidade.
Com isso, parte das sugestões da comunidade, apresentadas durante a Conferência, seriam enviadas a Procuradoria-Geral do Município para que se defina a viabilidade. O descumprimento do TAC prevê multa diária de dez salários mínimos.
A Alfetur renovou o contrato de concessão do transporte coletivo em 2003, através de processo de licitação. O edital de concorrência pública previa o atendimento às pessoas portadoras de deficiências. O Decreto, assinado em 2005 pelo prefeito Pompilio Canavez (PT), tem como referência a Lei Municipal nº 3.565/2002.
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