Postado em quinta-feira, 18 de junho de 2009

Decisão do TJ suspende passe livre aos acompanhantes


Alessandro Emergente

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ), em maio deste ano, suspende a gratuidade da passagem de ônibus urbano para os acompanhantes de portadores de necessidades especiais. Os desembargadores julgaram procedente o pedido de ressarcimento feito pela empresa Alfetur devido a instituição do passe livre para os acompanhantes.

O TJ não reconheceu o pedido de ressarcimento no caso dos portadores. O acórdão, publicado em maio, estabelece a suspensão do Decreto nº 65/2005, que instituiu o beneficio, no caso dos acompanhantes. “Suspendendo os efeitos do Decreto 065/20005, até que haja previsão legal da origem dos recursos ou revisão da estrutura tarifária”, diz o acórdão.

Em primeira instancia, a empresa havia obtido sentença favorável aos seus pedidos com a declaração de ilegalidade do Decreto nº 65/2005. A decisão desobrigava a Alfetur de conceder o beneficio aos portadores de deficiência física e a seus acompanhantes, além de condenar o município a ressarcir a empresa pelos prejuízos decorrentes do Decreto.

A sentença, na época, fundamentou-se no desrespeito ao equilíbrio contratual pelo poder concedente – o município. O entendimento é que para a instituição do beneficio e a transferência do ônus ao particular, deveria ter sido “prevista a necessidade de contraprestação”.

“Trouxe evidente desequilíbrio econômico-financeiro, já que não se indicou nenhuma forma de a empresa repassar ao município o valor das passagens gratuitas que vêm sendo fornecidas gratuitamente”, dizia a decisão.

O município recorreu ao TJ e conseguiu reverter parte da decisão.



DEIXE SEU COMENTÁRIO

Caracteres Restantes 500

Termos e Condições para postagens de Comentários


COMENTÁRIOS

    Os comentários são de responsabilidade exclusiva dos autores.

     
     
     
     

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa

Estou de acordo