Postado em quarta-feira, 10 de junho de 2009

Prefeitura notifica MP e ameaça rescindir concessão com Alfetur

A prefeitura encaminhou uma notificação ao MP alertando sobre a possibilidade do descumprimento do “passe livre” dos portadores de deficiência física.


Alessandro Emergente

A prefeitura de Alfenas encaminhou, na tarde desta quarta-feira, uma notificação ao Ministério Público (MP) alertando sobre a possibilidade do descumprimento da Lei Municipal que garante o “passe livre” dos portadores de deficiência física.

O município ameaça adotar medidas judiciais que podem acarretar a rescisão do contrato de concessão do transporte coletivo caso a Alfetur insista em barrar os portadores e seus acompanhantes.

Fotos: Henrique Higino

Prefeitura notificou a Alfetur sobre a possibilidade de adoção de medidas judicias "drásticas" com a possibilidade de rescisão do contrato

De acordo com o procurador geral do município, José Ricardo Leandro da Silva, representantes da prefeitura estiveram reunidos na terça-feira com a gerência da Alfetur para tentar uma negociação amistosa. Mas a informação foi de que a empresa não aceitará o “passe livre” a partir desta quinta-feira.

Um cadastro de pessoas portadoras de deficiência física é realizado por uma comissão após avaliação médica. Os beneficiados têm direito a um cartão (passe livre) que garante a gratuidade no uso do transporte coletivo. O procedimento é realizado com base no Decreto nº 65/2005, assinado pelo prefeito Pompilio Canavez (PT) em seu primeiro ano de mandato.

No final desta quarta-feira, a reportagem tentou contato com o gerente-administrativo da Alfetur, Cornélio Vilela, para esclarecer o caso, mas ele já havia deixado a empresa. Alguns fiscais da Alfetur informaram que a orientação é para que o cartão seja aceito em determinados casos, mas com restrição em outros.

B.O

A Procuradoria Geral do Município encaminhou uma notificação ao MP e outra a Polícia Militar para ciência do caso. A recomendação do procurador é que os usuários do transporte coletivo que forem barrados acionem a PM e registre boletins de ocorrência (BOs) relatando o fato.

De acordo com a Procuradoria do Município, o edital de concorrência pública, vencido pela Alfetur em 2003 para concessão do transporte coletivo, previa “o atendimento as pessoas portadoras de deficiências”. O Decreto nº 65/2005 foi elaborado com base na Lei Municipal nº 3.565/2002, respaldada pela Lei Federal nº 8.987/1995.

Uma notificação foi encaminhada pelo município a Alfetur na tarde de quarta-feira. Nela, a Procuradoria Geral alerta para a possibilidade de medidas “mais drásticas” previstas na cláusula décima do contrato com a empresa. “Dentre elas, a rescisão (do contrato)”, afirma o documento. “A ninguém é dado o direito de fazer Justiça com as próprias mãos”, enfatiza.

Batalha Jurídica

A batalha entre o município e a Alfetur se arrasta desde quando a empresa ingressou com uma ação ordinária pedindo a anulação do Decreto nº 65/2005 e indenização por parte da municipalidade.

A Procuradoria informou que a Alfetur obteve êxito em primeira instância, mas a prefeitura recorreu e o TJ (Tribunal de Justiça) reconheceu a necessidade de manter o “passe livre” dos portadores de necessidades especiais. Porém desobrigou a empresa de garantir a gratuidade dos acompanhantes. Decisão que o município deve recorrer.

Em 2007, a Alfetur já havia ameaçado não cumprir o “passe livre”, mas um acordo possibilitou a continuidade do serviço.



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