Postado em quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 às 18:06

Justiça determina interdição parcial do Presídio de Alfenas

Decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.


 Da Redação

O Ministério Público (MP) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra o Estado de Minas Gerais, que determina a interdição parcial do Presídio de Alfenas, em razão das condições inadequadas de funcionamento da unidade prisional.

A decisão foi dada, na última quarta-feira, pela juíza Aila Figueiredo, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alfenas. A sentença estabelece que a ocupação do presídio seja limitada a 180% da capacidade declarada, proibido o ingresso de novos custodiados sempre que esse patamar for atingido, além de fixar multa diária no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

No ano passado, o Presídio teve a sua capacidade aumentada em 160%, passando de 196 para 502 vagas. Com isso, poderá atingir, no máximo, 903 detentos. 

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça, Frederico Carvalho de Araújo, da 5ª Promotoria de Justiça de Alfenas, com atribuição na execução penal e direitos humanos, após apuração realizada no âmbito de procedimento instaurado apontar superlotação, insuficiência de recursos humanos, deficiências estruturais, limitações na assistência à saúde e dificuldades de fiscalização.

Superlotação

As inspeções registraram celas superlotadas, ausência de camas individuais, colchões no chão e problemas de ventilação, iluminação e instalações sanitárias. Também foram constatadas falhas na assistência médica e psiquiátrica, além de déficit de servidores para garantir vigilância e separação adequada dos custodiados.

Segundo a decisão, à época do ajuizamento da ação, o presídio possuía capacidade declarada para 196 vagas, mas abrigava número próximo a quatro vezes esse total. Durante a tramitação, o Juízo fixou limites progressivos para redução da superlotação. Contudo, mesmo após ampliação da estrutura física da unidade, persistiram dificuldades de gestão e fiscalização, inclusive com registro de mortes no interior do presídio, em contexto de custódia compartilhada com pessoa com sofrimento mental.



NOTÍCIAS RELACIONADAS


Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa

Estou de acordo