Postado em terça-feira, 17 de agosto de 2021 às 16:04

Câmara revoga possibilidade de transferência de concessão de táxi a terceiros

Decisão, que ainda precisa ser confirmada em 2ª votação, é uma recomendação do Ministério Público.


 Alessandro Emergente

A Câmara Municipal, em primeira votação, revogou o trecho de uma lei em vigor (nº 4.317/2011) que permite aos taxistas repassarem a terceiros o direito de explorar a concessão do serviço. A revogação, que ainda depende de ser confirmada em 2º turno, é em atendimento a uma recomendação do Ministério Público que considerou o trecho inconstitucional.

A votação foi durante a sessão legislativa de segunda-feira, quando foram aprovados seis requerimentos com pedidos de informações e documentos ao governo, além de dois projetos terem entrado em regime de urgência. Ou seja, deverão ser votados em único turno na semana que vem.

A lei sancionada em 2011 - e que abriga o trecho considerado inconstitucional -regulamenta o serviço dos taxistas. A única alteração é em relação a possibilidade de transferir a concessão para explorar o serviço, seja por venda ou transferência a herdeiros.

O projeto de lei começou a tramitar na Câmara Municipal em maio como mostrou o Alfenas Hoje com exclusividade na época. A proposição foi apresentada após a Procuradoria de Justiça da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do MP encaminhar um documento ao Legislativo no qual recomendou a revogação dessa prerrogativa. 

 

A sessão foi presidida pela vereadora Tani Rose (Foto: Reprodução/Youtube) 



O entendimento do MP é de que por se tratar de uma concessão pública a mesma não pode ser comercializada com terceiros e não tem caráter vitalício, tornando-se herança. Ainda segundo a Procuradoria de Justiça, seguindo o entendimento da Suprema Corte, o serviço de táxi não configura propriamente serviço público, mas sim serviço de utilidade pública sujeitando-se a intensa regulação e fiscalização estatal.

A proposição revoga um dos parágrafos do artigo 1º e do artigo 4º da lei municipal de 2011, que regulamenta esse tipo de serviço em Alfenas. Com a mudança, em caso de desistência do titular da concessão do direito a explorar o serviço de táxi, a concessão retorna para a municipalidade para que essa promova a redistribuição seguindo critérios impessoais.

O projeto foi aprovado por decisão unanime do plenário e, se confirmado em 2º turno, ainda terá que ser sancionado pelo prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT).

Outros projetos

Um segundo projeto que estava na ordem do dia teve a sua votação adiada para a próxima sessão legislativa, no dia 23. O pedido de vista, aprovado pelo plenário, foi feito pela vereadora Kátia Goyatá (PDT) para estudar e analisar melhor a proposta.

Nesse caso, trata-se de uma proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal que é uma adequação a nova Lei de Licitações (nº 14.133), sancionada em 1º de abril deste ano. A nova lei unifica em um só texto os dispositivos da Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/93), da Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e, extraordinariamente, da Lei nº 12.462/11, que dispõe sobre o Regime Diferenciado de Contratações (RDC).

Dois projetos deram entrada em regime de urgência e, com isso, serão votados na próxima semana em único turno. Um deles autoriza doação de uma área de 10 mil m² a C5 Participações Ltda e o outro dispõe sobre o parcelamento do solo, alterando um trecho da Lei Municipal nº 2.484/1993. No caso de loteamentos fechados ou industriais poderá ser disponibilizada área institucional fora do espaço do loteamento a título de compensação.

Esse último projeto não estava pauta e a leitura do texto (que valida o início de sua tramitação) e o regime de urgência foram aprovados pelo plenário, que recursou o pedido de dispensa de interstício regimental (dispensa do prazo de sete dias para votação). A sessão foi presidida pela vereadora Tani Rose (PT), uma vez que o presidente Jaime Daniel (PT) estava ausente devido a problemas de saúde.

 



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