Postado em quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Secretário de Habitação justifica valor de referência na contratação de mão de obra

O contrato prevê a oferta de profissionais como pedreiros, serventes, entre outros.


 Alessandro Emergente

O secretário municipal de Habitação, José Luiz Bruzadelli, apresentou as justificativas para o valor de referência para a contratação de profissionais para mão de obra da prefeitura de Alfenas. O contrato com a Construtora Eixo-Sul, questionado pela Câmara Municipal, prevê a oferta de profissionais como pedreiros, serventes, eletricistas, carpinteiro, bombeiro hidráulico e pintor. 

O valor de referência dos profissionais para a contratação da empresa, por meio de processo licitatório, gerou questionamentos dos vereadores. Segundo Enéias Resende (PRTB), que levantou a discussão, o contrato estipula um custo mensal de R$ 5,1 mil para pedreiros, R$ 3,6 mil para serventes e R$ 8,4 mil para eletricistas. Valores bem acima do mercado.

O parlamentar chegou a encaminhar um ofício para a prefeitura solicitando o valor pago pela empresa a cada profissional para cruzar as informações. Outro requerimento, aprovado na última sessão legislativa, foi apresentado pelo petista Vagner Morais (Guinho), pedindo o processo licitatório que originou o contrato com a Eixo-Sul.

Tabela

Bruzadelli apresentou uma tabela na qual o valor base, pago a cada trabalhador, é acrescido de diversos encargos e custo de equipamentos utilizados nas obras. Essas ferramentas são de responsabilidade da empresa contratada. 

O secretário de Habitação, José Luiz Bruzadelli, justifica os valores (Foto: Alessandro Emergente)

A tabela é uma referência para que as empresas justifiquem o custo dos profissionais e do serviço prestado. Sobre o salário base, o custo para o empregador é acrescido por cinco grupos de classificações. Um deles é o de encargos sociais básicos (como INSS, FGTS, seguro contra acidente de trabalho) que incide mais 38,50%.

Outros 48,46% são acrescidos pelos encargos sociais que recebem incidência dos encargos sociais básicos. Neste item estão 13˚ salário, licença paternidade, faltas justificadas, dias de chuva, entre outros.

Um outro grupo, o de encargos sociais que não recebem incidências globais dos encargos sociais básicos, representa mais 16, 21%. Neste caso estão o aviso prévio, férias indenizadas, depósito de 40% para rescisão sem justa causa, entre outros.

Outros 19,09% acrescidos são provenientes de reincidências de um grupo sobre o outro como, por exemplo, reincidência do FGTS sobre o aviso prévio. Mais 23,30% são calculados sobre encargos sociais complementares (cesta básica, vale transporte, equipamentos de proteção, uniformes de trabalho, entre outros). Por fim são acrescidos mais 25% como forma de garantir o lucro bruto, incluindo custo administrativo.

A tabela foi calculada, segundo Bruzadelli, com base em dados do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) e do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon). Neste sistema de cálculo, em que é previsto desgaste de ferramentas e encargos sociais diversos, o custo é superior ao dobro da remuneração do profissional.

O secretário diz que a prefeitura fica isenta de responsabilidade de uma série de compromissos que gerariam custos como o transporte de trabalhadores e desgaste de equipamentos. Citou que recentemente houve furto de material da empresa em um dos projetos executados, mas cabe a própria contratada absorver o prejuízo.

Licitação

Bruzadelli informou que a contratação é com base em horas trabalhadas e para chegar ao valor de referência da hora foram feitas três cotações: RR Construções Ltda, Forte Minas Engenharia e Natanael dos Santos REV. O valor médio da hora do pedreiro ficou em R$ 25,72, acima do valor contratado junto à Eixo-Sul: R$ 23,47/hora trabalhada. O do servente é de R$ 16,55/hora trabalhada.

O secretário admite que o valor dos demais profissionais (eletricista, pintor, carpinteiro e bombeiro hidráulico) é maior: R$ 38,32 a hora trabalhada. Mas explica que são profissionais com curto período de duração na obra. Dessa forma, a empresa tem que demitir e contratar com maior frequência, gerando encargos trabalhistas.

Um exemplo disso, cita o secretário, é o limite de horas para cada tipo de profissional, previsto no contrato válido para o segundo semestre do ano passado. Pedreiros e serventes têm um limite de 30 mil horas trabalhadas cada um. Já a autorização para os demais profissionais foi de 800 horas, cada um, durante o semestre.

O secretário disse que, apesar da Câmara Municipal não ter solicitado as informações, ele enviará espontaneamente esse material aos vereadores para esclarecer dúvidas sobre o contrato com a empresa Eixo-Sul.



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