Postado em quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

MP emite parecer favorável a anulação do contrato da Copasa

O Ministério Público emitiu parecer pela anulação do contrato de concessão pública entre a Copasa e a prefeitura de Alfenas.


 Alessandro Emergente

O Ministério Público (MP) emitiu parecer pela anulação do contrato de concessão pública entre a Copasa e a prefeitura de Alfenas. A manifestação do MP foi feita em um processo, movido pela Aprodecon (Associação de Proteção e Defesa do Consumidor de Alfenas e Região) desde 2009, e que pede a rescisão do contrato.

No ano passado, o TJ (Tribunal de Justiça) cassou uma sentença dada em primeira instância contrária ao pedido e determinou que o MP emitisse parecer sobre a ação. A decisão inicial havia sido dada sem que houvesse a manifestação do Ministério Público o que tornou a sentença irregular. 

Com a determinação do TJ, o processo retornou ao Fórum Milton Campos, em Alfenas, e será julgado novamente na 2ª Vara Cível. Desta vez, com o parecer emitido no último dia 24 pelo promotor de Justiça Carlos Dozza.

Anulação da Lei

A ação civil pública, movida pela Aprodecon, pede a anulação da Lei nº 3.561/2003, que autorizou a concessão à Copasa para exploração do tratamento de esgoto em Alfenas. A autora da ação argumentou, no processo, que a edição de lei não é o mecanismo jurídico apropriado para a concessão, o que deveria ser feito por meio de licitação.

Foto: Arquivo 


A estação de tratamento de esgoto em Alfenas foi inaugurada em 2010, mas
ainda não atinge 100% do esgoto gerado no município


O Ministério Público concorda com o pedido da Aprodecon por entender que a Lei que deu origem ao contrato de concessão é inconstitucional. Além disso, para a Promotoria de Justiça, a Lei nº 3.561/2003 violou a Lei Orgânica do Município.

Caso a Justiça acate o pedido da Aprodecon e declare inconstitucional a lei que originou a concessão, todos os atos posteriores terão que ser anulados. Entre eles o contrato de exploração do tratamento de esgoto pela Copasa.

Falta de Licitação

Para o MP, a contratação da Copasa sem licitação é irregular. O contrato de concessão, por um período de 30 anos, foi assinado em 2003 durante a gestão do então prefeito José Wurtembeg Manso (Beg).

“O município de Alfenas deixou de observar as formalidades pertinentes a tal ato administrativo. Não foi juntado aos autos sequer o procedimento interno de dispensa ou inexigibilidade de licitação”, diz o promotor em seu parecer. 

Foto: Arquivo 


A Copasa já é alvo de uma ação da prefeitura por não cumprir o prazo para
que todo o esgoto da cidade seja tratado 


O Ministério Público argumenta que o princípio da isonomia foi violado devido a não realização de processo licitatório. Cita que outras empresas - como o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), a Coságua (Concessionária de Saneamento Básico) e a Codau (Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento) – que poderiam terem participado da licitação.

“A permissão de formação de novo contrato sem a necessidade de licitação feriu os ordenamentos constitucionais. A própria natureza dos contratos públicos pressupõe licitação e a lei municipal não poderia afastá-la”, diz o MP

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