Postado em quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Prefeitura pede na Justiça suspensão da tarifa de esgoto

A Procuradoria-Geral do Município protocolou na Justiça uma ação que pede a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto.


Alessandro Emergente

A Procuradoria-Geral do Município protocolou, esta semana, na Justiça uma ação civil pública que pede a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto. A ação, movida pela prefeitura de Alfenas, também pede a reversão para o município de todo o valor já cobrado pela Copasa.

Em agosto deste ano, a Copasa anunciou o início da cobrança da tarifa em 26 mil imóveis da cidade que estão localizados em três das sete bacias do município. Nestas três bacias (Pântano, Vale do Sol e Pedra Branca) o tratamento de esgoto já começou enquanto que nas demais ainda depende de pendências judiciais, uma vez que não houve acordo entre a Copasa e os proprietários de alguns terrenos por onde deveriam passar a tubulação. 

Esta é a segunda ação movida pela Copasa. Em setembro, a prefeitura acionou a concessionária responsável pelo tratamento de esgoto por não cumprir o prazo para que o esgoto da cidade já estivesse sendo tratado em toda a cidade. O prazo, segundo a prefeitura, se esgotou em junho de 2008 e, por isso, a Procuradoria-Geral do Município pede a aplicação de uma multa de R$ 13,4 milhões. 

Suspensão da Tarifa

Em um pedido de antecipação de tutela, a prefeitura pede que a Justiça conceda uma liminar (decisão provisória) para que a cobrança das tarifas de esgoto seja suspensa até o julgamento da ação. As tarifas só voltariam a ser cobradas quando todo o esgoto da cidade estivesse sendo tratado.

“A cobrança da tarifa de esgotamento sanitário pela concessionária da forma como está é sim um verdadeiro enriquecimento ilícito”, diz a Procuradoria-Geral do município na ação. Argumenta dois fatores: 1º) não há a efetiva prestação de serviço ao usuário e 2º) afronta a legislação que concedeu o serviço de tratamento de esgotos para a concessionária, pois, prevê que essa tarifa só poderia ser cobrada se o tratamento já estivesse sendo prestado.

Fotos: Arquivo

A estação de tratamento de esgoto foi inaugurada em 2010 mas ainda não atende 100% a cidade

A prefeitura pede na ação que os valores já cobrados sejam repassados ao município conforme está previsto no artigo 21 da Lei nº 3.561/2003, que autorizou a concessão a Copasa. “No caso de descumprimento do inciso XII do artigo 14 desta lei, serão revertidos ao município os valores cobrados pelas tarifas de esgoto, ressalvadas as multas, até o cumprimento do adimplemento contratual”, prevê o parágrafo único do artigo.

O inciso XII do artigo 14 da Lei nº 3.561/2003 é o que determinava o prazo para que o tratamento de esgoto já estivesse em operação. O artigo estabelecia um prazo de 56 meses após a assinatura do contrato o que, segundo a prefeitura, venceu em 15 de junho de 2008.

Mais de R$ 4 milhões

Na ação, a prefeitura calcula inicialmente que a Copasa deverá reverter para o município R$ 4,4 milhões provenientes da cobrança indevida da tarifa de esgoto. Porém, pede que a Justiça determine à Copasa a apresentação do faturamento mensal relativo à coleta de esgoto, desde 2008. Com base no faturamento é que será definido o valor real a ser revertido ao município.

A prefeitura também pede a fixação de uma multa diária para a Copasa em R$ 50 mil para cada dia em que haja o descumprimento da decisão judicial. O valor obtido com a multa também seria revertido para os cofres municipais.

A assessoria de imprensa da Copasa informou, em nota, que a empresa ainda não foi oficialmente intimada e que “se manifestará em juízo no momento oportuno”. 

Em Tempo

Nesta sexta-feira pela manhã, após a publicação da reportagem, a assessoria de comunicação da prefeitura de Alfenas informou que após a reversão do dinheiro para o município, caso a Justiça acate o pedido, a prefeitura pretende fazer a reversão dos valores para os consumidores prejudicados.

Na própria ação, informou, é solicitado que os recursos possam ser revertidos diretamente aos consumidores o que será definido de acordo com critérios do judiciário.


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