Postado em quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Justiça determina bloqueio do pagamento de diárias a vereadores

A Justiça suspendeu, através de liminar, o pagamento das diárias aos vereadores de Alfenas.


Alessandro Emergente

A Justiça suspendeu, através de liminar (decisão provisória), o pagamento das diárias aos vereadores de Alfenas. O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público (MP) que também solicita à Justiça determinar que os vereadores devolvam todos os valores gastos com diárias nesta legislatura, iniciada em 2009.

A liminar foi concedida nesta semana com base em uma das duas irregularidades apresentadas pelo MP em uma ação civil pública. De acordo com a decisão da Justiça, a concessão das diárias deveria ser regulamentada por lei e não por resolução, como vem sendo feita.

Na quarta-feira (28), em uma sessão extraordinária, os vereadores aprovaram urgência na tramitação de um projeto de lei que passará a regulamentar a concessão de diárias. A expectativa é que o projeto seja aprovado na próxima segunda-feira (3) e sancionado na mesma semana.

Fotos: Henrique Higino/Arquivo

Os promotores Marcelo Salles e Fernando Magalhães (de óculos) são os autores da ação

Na avaliação da procuradora Geral da Câmara, Danielle Souza, com a publicação da lei, que regulamenta a concessão de diárias, a liminar perderá o objeto e, com isso, as diárias poderão voltar a ser concedidas.

A procuradora informou que ontem (quarta-feira) a Câmara foi notificada oficialmente sobre a ação do MP e tem, a partir dessa data, um prazo de 15 dias para apresentar a defesa. A ação foi proposta pelos promotores Marcelo Fernandes e Fernando Magalhães Cruz.

Devolução das Diárias

O promotor Marcelo Fernandes disse que o MP está pedindo a Justiça que determine a devolução das diárias. Na quarta-feira, o MP encaminhou um ofício à Câmara Municipal para que informe os gastos com diárias desde 2009, quando iniciou a atual legislatura. Os gastos do primeiro semestre deste ano já estão com os promotores.

No entendimento dos promotores, mesmo que a Câmara aprove uma lei para regulamentar a concessão das diárias ela não tem efeito retroativo. Por isso, as diárias concedidas antes da vigência da lei são irregulares na opinião do MP.

Excesso nas Diárias

O MP também questiona na ação a natureza das diárias, ou seja, a liberação de recursos nem sempre são para atividades que deveriam ser custeadas pela Câmara Municipal. Segundo Fernandes, o juiz Nelson Marques, que concedeu a liminar, reconhece na decisão provisória indícios de que houve excessos na liberação das diárias.

Os indícios de gastos abusivos foram constatados pelos promotores e incluem desde jogos de futebol infanto-juvenil, no interior paulista, até visitas a um centro cultural em Viçosa. Os gastos com diárias incluem até passagens aéreas.

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