Postado em sábado, 11 de junho de 2011

Número de eleitores supera população e TRE determina correição

O TRE/MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) determinou a correição eleitoral em Fama.


Alessandro Emergente
Erick Vizoki

A discrepância entre o número de eleitores e a população de Fama levou o TRE/MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) a determinar a correição eleitoral em Fama. A decisão do Tribunal já foi remetida a comarca de Paraguaçu para o cumprimento da decisão.

A determinação foi após o Tribunal constatar que o eleitorado corresponde a 106% da população informada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de acordo com o último censo. Enquanto o município possui 2.350 habitantes, o número de eleitores chega a 2.506.

A Justiça Eleitoral, na comarca de Paraguaçu, tem até outubro para atender a determinação do Tribunal. É que pela legislação a correição deve ser feita um ano antes da data da eleição.

O corregedor eleitoral e vice-presidente do TRE, desembargador Brandão Teixeira, que determinou a correição, considerou “discrepante” a diferença entre o número de eleitores e o da população de Fama.

O pedido deferido pelo desembargador foi protocolado no Tribunal pelo gabinete do deputado estadual Pompilio Canavez (PT) que atendeu a uma solicitação da direção do PT em Fama. O documento encaminhado ao deputado foi assinado pelo presidente do PT da cidade, Miguel Barreta de Oliveira, e por Jair Panis, da Associação Habitacional de Fama.

O assessor jurídico do gabinete de Pompilio, Elder Piantino, informa que inicialmente o Tribunal solicitou que fosse juntado ao processo as certidões do Cartório Eleitoral informando o número de eleitores e do IBGE informando a população local conforme o último censo. Com base nestes documentos, o desembargou deferiu o pedido.

O despacho já foi recebido pelo cartório eleitoral da comarca de Paraguaçu, que abrange Fama. De acordo com informações da chefe do Cartório Eleitoral de Paraguaçu, Patrícia Caputo do Amaral, será realizada uma conferência por amostragem da efetiva residência do eleitorado de cada seção existente no município. O percentual de investigados nunca será superior a 5% do total do eleitorado do município.

“Destacando de forma aleatória, os nomes dos eleitores que serão submetidos à verificação in loco. Também se sujeitarão à fiscalização aqueles eleitores indicados em denúncias de irregularidades por representantes partidários e pelo Ministério Público”, informou Patrícia por email.



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