Postado em quarta-feira, 16 de março de 2011

Lei do passe livre no transporte coletivo é sancionada

A Lei que garante o “passe livre” aos portadores de necessidades especiais no transporte coletivo urbano foi sancionada.


Alessandro Emergente

A Lei que garante o “passe livre” aos portadores de necessidades especiais no transporte coletivo urbano foi sancionada nesta terça-feira. Com a nova lei, estas pessoas poderão utilizar o transporte coletivo sem arcar com nenhuma despesa financeira.

A Lei nº 4.260 foi sancionada pelo prefeito de Alfenas, Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT), em solenidade realizada, no final da tarde desta terça-feira, no Centro Vivencial. Na ocasião, também foi feita a entrega de dois novos ônibus adaptados com um sistema de "elevador", em uma das portas, que auxilia as pessoas portadoras de necessidade especiais.

Fotos: Henrique Higino

Lei foi sancionada no Centro Vivencial

A lei, de autoria do Executivo, foi aprovada no mês passado na Câmara Municipal. Acompanhantes dos portadores de necessidades especiais também terão direito a gratuidade.

Histórico de Polêmica

A concessão da gratuidade aos portadores de necessidades especiais e aos seus acompanhantes já foi alvo de polêmica entre a prefeitura e a Alfetur (Alfenas Transporte e Turismo Ltda), empresa concessionária do serviço. A prefeitura chegou a notificar o Ministério Público sobre o descumprimento da gratuidade e ameaçou rescindir o contrato de concessão

A regulamentação era feita por um Decreto (65/2005). A Alfetur, no entanto, teria orientado em 2009 seus funcionários – segundo eles próprios em reportagem da época - a não aceitar o cartão (passe livre), emitido pela prefeitura, em “alguns casos”. Em 2007, um acordo evitou o problema.

Na Justiça

O Decreto nº 65/2005 foi assinado pelo ex-prefeito e atual deputado estadual Pompilio Canavez (PT) no seu primeiro ano de mandato. A Alfetur chegou a recorrer à Justiça para anular a medida.

A Alfetur chegou a obter êxito em primeira instância, mas a prefeitura recorreu e o TJ (Tribunal de Justiça) reconheceu a necessidade de manter o “passe livre” dos portadores de necessidades especiais. Após a polêmica entre a empresa e o município, foi elaborado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em 2009.

Isenção

No mês passado, quando foi aprovado pela Câmara Municipal o mesmo projeto de lei que garantiu a gratuidade aos portadores de necessidades especiais e seus acompanhantes também isentou a Alfetur do pagamento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) por um período de dez anos.

Na ocasião, o vereador Sander Simaglio (PV) chegou a acusar a empresa Alfetur de sonegar impostos. A acusação foi feita durante a sessão legislativa do dia 21 de fevereiro.

Investido

De acordo com informações no site da prefeitura, estão sendo investidos cerca de R$ 500 mil na compra de dois ônibus com capacidade para transportar 37 pessoas, adaptado exclusivamente com elevador para cadeirante e acessórios complementares, de acordo com a legislação vigente para pessoas portadoras de necessidades especiais.

A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável para administrar a implantação da gratuidade prevista nesta lei, podendo para tanto, editar normas complementares, cadastrar e identificar os beneficiários e seus acompanhantes, com o acompanhamento e fiscalização do programa.



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