Postado em segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Decreto permite que comércio abra no feriado de quarta-feira

O comércio varejista poderá abrir as portas nesta quarta-feira (dia 8 de dezembro).


Alessandro Emergente

O comércio varejista poderá abrir as portas nesta quarta-feira (dia 8 de dezembro). Um decreto, assinado na última sexta-feira pelo prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT), atendeu o pedido dos comerciantes e tornou o feriado facultativo. O temor do setor era a perda de receita nas vésperas do Natal.

Há duas semanas, o presidente da Acia (Associação Comercial e Industrial de Alfenas), Francisco Rodrigues Cunha Neto (Prof. Chico), usou a tribuna livre da Câmara Municipal para pedir apoio na articulação para permitir que o comércio abra no dia 8.

A justificativa é que o período de dezembro, marcado pelas vendas de final de ano, é um dos mais significativos para o setor. Um dia a menos nas vendas poderia afetar sensivelmente a receita das empresas.

No decreto, o prefeito atendeu a reivindicação e permitiu a abertura das lojas na próxima quarta-feira. Também acolheu a proposta de negociação da folga dos funcionários.

As lojas poderão abrir desde que negociem a folga dos seus funcionários para a terça-feira de Carnaval. A data não está incluída no calendário oficial de feriados (previsto pela Lei Municipal nº 1.749/1982), embora tenha sido instituída pelo costume – diz o decreto.

A lei que determinou o feriado de 8 de dezembro é de 1982 (Lei nº 1.749, de 16/09/1982) por ser considerado dia da “Imaculada Conceição”.

Havia uma expectativa de muitos comerciantes em relação a deliberação da prefeitura. Muitos temiam que a abertura do estabelecimento poderia ocasionar o risco de penalização por parte da fiscalização.

Em fevereiro deste ano, o setor jurídico da Acia anunciou que estudava uma ação contra um decreto municipal que instituía a terça-feira de Carnaval (16 de fevereiro) como feriado. A ação basearia na Lei Federal nº 9093/1995 que veda o quinto feriado municipal.



DEIXE SEU COMENTÁRIO

Caracteres Restantes 500

Termos e Condições para postagens de Comentários


COMENTÁRIOS

    Os comentários são de responsabilidade exclusiva dos autores.

     
     
     
     

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa

Estou de acordo