Postado em segunda-feira, 28 de junho de 2010
Justiça nega petição para ampliar faixa etária de pessoas vacinadas
A Justiça negou a petição da Defensoria Pública está a fornecer material para vacina contra a Influenza A para todos vocês Jovens e Crianças.
Da Redação
A Justiça de Alfenas Uma indeferiu petição da Defensoria Pública de Minas Gerais para fornecimento de material ou de pares contra um da Nova vacina Influenza A (H1N1) para todos vocês Jovens e Crianças. O Pedido da vacinação Ampliação pediu para Jovens Crianças de 2 anos para 18 anos.
A petição inicial negado integra Uma proposta Pela Ação civil pública Advocacia Pública não é o fim de abril. Até então um Ficava já Faixa etária de fora Pela vacina dois grupos abrangidos. Em maio, ou Ministério da Saúde ampliou Direito ou grupo com a dose gratuitamente. Crianças de 2-5 Também passaram anos para receber uma vacina.
A Informação em um DECISÃO Foi da Justiça não continha qualquer site da Defensoria Pública NA última sexta -feira (dia 25). Segundo o defensor público Renato ou Faloni ", de De acordo com uma DECISÃO , tendem a coincidir com a iniciativa da Campanha da União, mesmo que as doses da vacina adquiriu , repasser AO Estado, ELA Deveria aparecer como necessário, ou de direcção a procura de uma Justiça Federal .
Apesar da violência ter Já a campanha na área fechada Alfenas Defensoria Pública do recurso interp apelação , sustentando que visem ou Cumprimento de políticas públicas Direito à Promoção dos direitos fundamentais como saúde I São atribuído conjuntamente a todos os entes federados - ou incluídos ou Estado nd ação.
" Obrigação solidária Sendo ou podar a demanda do autor e exigir que todos os de cada hum coobrigados dois, ou fazer Cumprimento Constituição, assegurar-se de que todas as Acesso universal e igualitário à saúde , com base em informação Advocacia jurisprudenciais anteriores,
O Processo será dobrado AO Tribunal de Justiça (TJ ), e são fornecidos ou recurso, Tera Ação follow- up.
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