Postado em quarta-feira, 8 de julho de 2009
Sindicato dos Servidores entra com ação contra prefeitura
O Sindicato dos Servidores Públicos entrou com uma ação de cobrança contra a prefeitura requerendo o repasse da contribuição sindical recolhida em março.
Alessandro Emergente
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alfenas entrou ontem à tarde com uma ação de cobrança contra a prefeitura de Alfenas requerendo o repasse da contribuição sindical recolhida em março. O valor cobrado na ação foi repassado ao Fesempre (Federação dos Servidores Municipais das Prefeituras do Estado de Minas Gerais).
A ação é acompanhada de um pedido de antecipação de tutela para que o município repasse ao Sindicato a contribuição sindical por liminar. O Sindicato aponta o artigo 589 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para afirmar que 60% da contribuição teria que ser remetido ao sindicato. O restante é dividido entre central sindical, confederação, federação e conta especial emprego e salário.
O procurador geral do município, José Ricardo Leandro da Silva, informou que a administração municipal cumpriu a determinação legal prevista nos artigos 583 (parágrafo 1º) e 589 da CLT. Segundo ele, o repasse é feito diretamente a Federação que, por sua vez, remete os valores aos sindicatos.
No dia 25 de maio, a prefeitura encaminhou uma contra notificação ao Sindicato informando sobre o procedimento. A conduta é classificada pelo Sindicato, na ação, como retaliação a entidade por “sempre ter buscado resguardar os interesses da categoria profissional que representa”.
O Sindicato pede a apuração da folha de pagamento de março – excluídos os agentes políticos – para que o valor correspondente ao Sindicato sobre a contribuição sindical, descontada naquele mês, seja remetido diretamente a entidade. Também pede expedição de ofício ao Ministério Público (MP) para que sejam tomadas medidas cabíveis caso constatada a ocorrência de improbidade administrativa.
De acordo com a ação, a Instrução Normativa nº 1/2008, editada em 3 de outubro do ano passado, sacramentou a determinação constitucional sobre o desconto da contribuição sindical.
“Não há que se discutir sobre a força normativa das instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, haja vista, as disposições legais no sentido, quais sejam, artigo 87, II da CF (Constituição Federal) em consonância com o artigo 610 da CLT”, argumenta o Sindicato.
Histórico
O Sindicato cita que em 2003 o município absteve-se de efetuar o repasse da contribuição sindical para a entidade e foi condenado pela Justiça. “Desta data em diante, o município cumpriu regularmente com suas obrigações, contudo, no que se refere a última contribuição sindical, o requerido, se esquecendo os prejuízos e desgastes que sofrera no passado por não obedecer a lei, assumiu o risco de novamente não honrar com suas incumbências legais”, diz a ação.
O procurador geral do município disse que o procedimento adotado pela prefeitura tem o aval jurídico da procuradoria do Fesempre. “Não recorremos em nenhuma ilegalidade”, afirmou o procurador ouvido nesta manhã quando o município ainda não havia sido notificado judicialmente sobre a ação.
COMENTÁRIOS