Postado em sábado, 25 de abril de 2009

Câmara não cumpre prazo de revogação do 13º dos políticos

A recomendação da Procuradoria de Justiça de MG para a revogação do 13º salário dos políticos não foi cumprida pela presidência da Câmara. O prazo já se esgotou.


Alessandro Emergente

A recomendação da Procuradoria de Justiça de Minas Gerais para que seja revogado o 13º salário dos políticos (prefeito, vice-prefeito e vereadores) ainda não foi cumprida pela presidência da Câmara. O prazo de 30 dias para adoção da medida já se esgotou.

O presidente da Câmara, Jairo Campos (Jairinho/PDT), disse que a recomendação será cumprida e que o projeto de lei que revoga do 13º salário dos políticos já está pronto. O atraso é devido a uma consulta feita ao promotor de Justiça Fernando Magalhães Cruz questionando se o 13º salário dos secretários municipais também é irregular. Ainda não houve resposta.

O oficio com a recomendação da Procuradoria de Justiça (Ministério Público) foi lido na sessão do dia 23 de março, quando foi informado que o prazo para cumprimento da recomendação era de 30 dias a partir do recebimento do ofício pela Câmara. Ou seja, o prazo já se esgotou.

Jairinho disse que aguardará por mais “alguns dias” a resposta a consulta feita ao MP de Alfenas. Caso não haja resposta, colocará o projeto em votação. A proposição abrange a revogação dos benefícios aos agentes políticos com mandato eletivo, conforme determina a recomendação.

De acordo com o presidente da Câmara Municipal, a assessoria jurídica da Casa já o orientou a apresentar a proposição o “mais rápido possível” em atendimento a recomendação da Procuradoria de Justiça.

Caso não haja cumprimento da revogação do 13º salário dos políticos, a Procuradoria de Justiça deverá propor ação direta de inconstitucionalidade (Adin) do beneficio. Baseia-se no artigo 39 da Constituição Federal, seguida pelos artigos 31 e 165 da Constituição Estadual.

O MP ainda cita jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e decisões do próprio TJ (Tribunal de Justiça) que embasam o entendimento da Procuradoria de Justiça para propor a recomendação de revogação do 13º salário para agentes políticos com mandato eletivo.

O 13º salário para prefeito, vice-prefeito e vereadores foi aprovado em dezembro e vale a partir deste ano. O dispositivo que garante o beneficio está na Lei que fixou o salário dos políticos para o atual mandato (2009/2012).

A aprovação do 13º para os secretários municipais (agentes políticos sem mandato eletivo) também foi em dezembro, porém por meio de lei especifica. Neste caso, o beneficio foi retroativo a 2008 e, portanto já houve pagamento relativo ao exercício do ano passado.



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