Postado em sexta-feira, 13 de março de 2009

Procuradoria dá parecer favorável a ação contra Pompilio

A ação que pede a perda do mandato do prefeito Pompilio Canavez obteve parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral. O processo está nas mãos do relator.


Alessandro Emergente

A ação que pede a perda do mandato do prefeito Pompilio Canavez (PT) obteve parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral. O processo está nas mãos do relator, desembargador Benjamin Rabello, e, caso não haja novas peças processuais a serem anexadas, deve ir a pauta de julgamento nos próximos meses.

Foto: Henrique Higino

Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral é pela procedência dos pedidos da oposição

O conteúdo do processo está sob segredo de justiça, mas é possível acompanhar a sua tramitação pelo site do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais). A ação de impugnação do mandato eletivo do prefeito e de seu vice, Luiz Antônio da Silva (Luizinho), foi rejeitada em 1ª instância e, por isso, a oposição – autora da ação – entrou com recurso junto ao Tribunal.

O parecer da Procuradoria foi juntado ao processo na última semana e recomenda o conhecimento e provimento do recurso. Novos documentos, encaminhados pelos cidadãos Itamar Silva e João Carlos Pereira – e outro pelo PSDB -, foram juntados ao processo, informa o TRE em seu site.

Há no TRE-MG dois processos que, na prática, têm o mesmo objetivo: a perda do mandato por parte de Pompilio. O primeiro, um recurso contra a expedição do diploma, também teve parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral.

Primeiro Recurso

No parecer relativo ao primeiro recurso, o procurador José Jairo Gomes considera a Unifenas (Universidade José do Rosário Vellano) fonte vedada para doação de recursos para campanha política. Afirma que houve desequilíbrio na disputa por conta da doação feita a campanha petista. “Ai está, portanto, o abuso do poder econômico”, opina.

“É, pois, fator de desequilíbrio da disputa eleitoral, principalmente levando em consideração que no município de Alfenas a diferença de votos entre os eleitos e os segundos colocados foi de 6% num universo de 40.967 votos válidos”, observa o procurador.

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