Postado em quinta-feira, 27 de agosto de 2026 às 15:53

Alfenas sanciona lei que proíbe queimadas e prevê multas para infrações

Medida permite uso de registros do Corpo de Bombeiros na fiscalização.


 Da Redação

O prefeito de Alfenas, Fábio Marques Florêncio (PT), sancionou, nesta quinta-feira, a lei municipal (nº 5.405) que proíbe queimadas e a incineração de objetos, resíduos e materiais como forma de descarte em áreas urbanas e rurais do município. A nova legislação estabelece infrações, multas e procedimentos para a fiscalização e substitui a lei municipal anterior, de 2021.

A norma proíbe o uso do fogo para limpeza, capinação ou manutenção de terrenos, além da queima a céu aberto de pneus, borrachas, plásticos, resíduos industriais, madeira, móveis, galhos, folhas, restos de poda, resíduos da construção civil, lixo doméstico e outros materiais combustíveis.

Também são consideradas infrações provocar incêndios em matas, áreas de preservação permanente, áreas verdes, reservas legais, parques, praças, canteiros públicos e demais áreas ambientais protegidas. A lei ainda proíbe soltar balões ou utilizar outros meios capazes de provocar incêndios em áreas de vegetação públicas ou particulares.

Segundo o vereador Matheus Paccini (PDT), autor da proposta, a medida permite aproveitar os dados já levantados pela fiscalização do Corpo de Bombeiros, sem a necessidade de empenhar fiscais do município para realizar um trabalho que já é executado pela corporação.

Paccini informou ainda que está prevista para esta sexta-feira (28) uma reunião com o prefeito e o comitê de enfrentamento das queimadas. O grupo reúne representantes do Corpo de Bombeiros e da Secretaria de Clima e Sustentabilidade.

Fiscalização

A fiscalização ficará a cargo do Executivo Municipal e também poderá ser iniciada a partir de denúncias, comunicações ou informações encaminhadas por cidadãos, órgãos públicos ou entidades.

A legislação permite que fotografias, vídeos, boletins de ocorrência, laudos técnicos, relatórios, registros de eventos de defesa social e outros documentos produzidos por órgãos públicos sejam utilizados para comprovar a infração. Com isso, a presença de um agente municipal no local da ocorrência poderá ser dispensada quando houver elementos suficientes para caracterizar a irregularidade.

Multas

A lei estabelece multas de acordo com o tipo de infração. Para o uso do fogo como método de capinação, limpeza ou manutenção de terrenos, os valores variam conforme a área atingida, de 2 a 20 UFPAs (Unidade Fiscal Padrão de Alfenas). A provocação de incêndio em áreas ambientalmente protegidas prevê multa de 100 UFPAs, o que pode chegar a R$ 27,5 mil, uma vez que cada UFPA vale cerca de R$ 275,00.

A queima a céu aberto de pneus, borrachas, plásticos e outros materiais potencialmente poluentes é punida com multa de 10 UFPAs. Para a queima de madeira, móveis, galhos, folhas, restos de poda, resíduos da construção civil, lixo doméstico e outros materiais combustíveis, a multa é de 5 UFPAs. Já soltar balões ou utilizar meios capazes de provocar incêndios em áreas de vegetação prevê multa de 20 UFPAs.

Em caso de reincidência, as penalidades aumentam. Na segunda infração da mesma natureza, a multa poderá ser aplicada em valor correspondente ao triplo da anteriormente imposta, respeitados os limites previstos na legislação. A partir da terceira infração, o valor corresponderá ao dobro da multa aplicada na segunda reincidência.

Recursos

Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados integralmente ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. A lei determina prioridade para programas de prevenção e combate às queimadas, ações de educação ambiental, aquisição de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em vegetação, recuperação de áreas degradadas e outras iniciativas de proteção, preservação e recuperação ambiental.

A legislação também assegura ao autuado o direito de apresentar defesa administrativa no prazo de dez dias úteis. O pagamento não afasta a obrigação de reparar integralmente os danos ambientais provocados pela infração.



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