Postado em quinta-feira, 19 de julho de 2007

MP investiga nepotismo na prefeitura de Alfenas


Alessandro Emergente

O Ministério Público Estadual está investigando casos de nepotismo na prefeitura de Alfenas e deve propor medidas judiciais caso fique comprovada a prática. O MP enviou, no início do ano, uma recomendação a prefeitura e a Câmara Municipal para por fim ao nepotismo. O prefeito Pompilio Canavez (PT) não respondeu à Promotoria de Justiça sobre as medidas adotadas.

O MP havia concedido um prazo de 90 dias para que a situação fosse resolvida na Câmara e na prefeitura. Este prazo chegou a ser prorrogado devido a tramitação de um projeto de lei na Câmara que regulamenta o fim do nepotismo. O prazo dado pelo MP já foi encerrado e a fase atual é de levantar as provas materiais que caracterizem o nepotismo na prefeitura.

O promotor Fernando Magalhães informou que não recebeu da prefeitura nenhum comunicado informando as providências em atendimento a recomendação feita no início deste ano. Não há prazo para a conclusão do inquérito civil público no qual o caso é apurado.

Um dos casos de nepotismo na prefeitura é o do servidor comissionado Ivair Moraes. Ele é cunhado do secretário de Governo Luiz Antônio da Silva e  irmão do líder do governo na Câmara, Wagner Moraes (Guinho/PT). O secretário de Administração, Waldecir Pereira, tem a noiva, Suellen Pereira, em cargo comissionado. A secretária de Fazenda e Planejamento, Nara Pacheco Magalhães Lacerda, tem uma filha, Simone Lacerda, em cargo de confiança na Secretaria de Saúde.    

Caso conclua que há nepotismo, o MP deve propor medida judicial, a menos que entre em vigor um projeto de lei aprovado recentemente pela Assembléia Legislativa de Minas. O projeto - que depende de sanção do governador Aécio Neves para virar lei - retira das comarcas a prerrogativa de proporem ações civis contra prefeitos. A prerrogativa passaria a ser da Procuradoria Geral do MP, em Belo Horizonte.

A recomendação feita pelo MP no início do ano segue a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que impede o nepotismo no Judiciário. O entendimento do MP é que o mesmo princípio deve ser aplicado nos demais poderes: Executivo e Legislativo.

O STF (Supremo Tribunal Federal) já declarou a constitucionalidade da resolução que é fundamentada no artigo 37 da Constituição Federal. A fundamentação segue os princípios da impessoalidade, igualdade e moralidade que norteiam a prática da administração pública. O fim do nepotismo tem sido objeto de discussões e iniciativas em várias cidades do Estado.           


Na Câmara Municipal

Na Câmara Municipal, a situação é diferente. O presidente da Casa, Eliacim do Carmo Lourenço (sem partido), encaminhou ao MP um documento informando sobre a exoneração de parentes de vereadores que atuavam como assessores parlamentares. Os assessores pediram exoneração devido a tramitação de um projeto de lei de iniciativa popular que acaba com o nepotismo. De acordo com o regimento interno da Casa, parlamentares que têm interesse na matéria em apreciação não podem participar da votação.

Dos dez vereadores, quatro mantinham parentes como assessores. São eles: Renan Rodrigues (PSDB), Marcos Inácio (PR), Carlos Maciel (Melado/PT) e Arcanjo França (PP). O vereador Domingos dos Reis Monteiro (Dominguinho/PT), ex-presidente da Câmara, tinha um parente - também foi exonerado -trabalhando na recepção da Câmara.  

Outra medida adotada pela presidência da Câmara é a de exigir de cada vereador uma declaração de que os assessores indicados não são parentes. Cada vereador indica seu assessor parlamentar (cargo de confiança), mas a nomeação é feita pelo presidente da Casa. 



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