Postado em sexta-feira, 17 de abril de 2015 às 08:51

Juíza indefere liminar do Sindicato dos Atletas que tentava antecipar clássico pelo Mineiro

Ação representava atletas do Cruzeiro contra o próprio clube, a FMF e a Globo


Do Super Esportes
 
A juíza substituta Rafaela Campos Alves, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, indeferiu nesta quinta-feira uma liminar do Sindicato dos Atletas de Minas Gerais que tentava antecipar o clássico de volta da semifinal do Campeonato Mineiro, entre Cruzeiro e Atlético, de domingo para sábado. A ação ajuizada tinha como réus a Rede Globo, a Federação Mineira de Futebol e o Cruzeiro, onde os atletas estão registrados.
 
No processo, o Sindicato dos Atletas pedia o cumprimento do intervalo de 60h entre um jogo e outro, previsto no artigo 25 do Regulamento Geral de Competições da CBF. Segundo o documento, os atletas do Cruzeiro teriam prejuízo ao atuar no domingo, contra o Atlético, pelo Estadual, e na terça-feira, diante do Universitário de Sucre, pela Libertadores.
 
No entanto, a juíza Rafaela Campos Alves argumentou em sua sentença que o Cruzeiro sabia da tabela do Campeonato Mineiro desde o início de 2015, tem em seu elenco mais de 30 jogadores, o que viabiliza o revezamento entre uma partida e outra, e ainda dispõe “de departamento de fisiologia com alta tecnologia, havendo, desta forma, meios de precaver lesões por excessos”.

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