Postado em quinta-feira, 26 de março de 2015 às 02:11
Atualizada em quinta-feira, 26 de março de 2015 às 20:07

Considerada inconstitucional pelo MP, gestão compartilhada deve ser encerrada

O convênio com a Santa Casa termina no final deste semestre e o governo não realizou concurso para preencher as vagas.


 Alessandro Emergente

A administração municipal tenta uma solução para o impasse que se criou com o fim da “gestão compartilhada”, considerada inconstitucional pelo Ministério Público (MP). O convênio com o Hospital Santa Casa (HSC) termina no final deste semestre e o governo não realizou concurso para preencher as vagas na área da saúde.

Uma solução seria convencer o MP sobre a necessidade de um novo prazo, mas o prefeito Maurílio Peloso (PDT) adiantou, em reunião com os vereadores na terça-feira, que a direção da Santa Casa não tem mais interesse em prorrogar o convênio.

A solução, então, é a realização de processo seletivo para preenchimento temporário dos cargos. Neste caso também é preciso convencer o MP sobre essa necessidade para evitar uma possível ação judicial – uma vez que esses cargos deveriam ser preenchidos através de concurso público.

Problema se arrasta

Em abril de 2013, primeiros meses do governo de Maurílio Peloso, o MP encaminhou ao prefeito um documento recomendando a revogação da Lei n˚ 4.265/2011, que instituiu a “gestão compartilhada”. Por este sistema, vários servidores da área da saúde são contratados através da Santa Casa, pelo regime da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), e distribuídos nas unidades de saúde e no hospital. São desde médicos, enfermeiros e dentistas até serviços gerais.

Em compensação, a prefeitura repassa um valor contratual e uma taxa de administração ao HSC, firmado em convênio. Essa estratégia, adotada na gestão passada e mantida pelo atual governo, faz com que o comprometimento do orçamento com a folha de pagamento fique em torno de 35% (no final de 2014, por exemplo, fechou em 35,52%), bem abaixo do limite de 52% definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Revogação da lei

Porém, a estratégia administrativa é considerada inconstitucional pelo MP. Um parecer da procuradora de Justiça, Elaine Martins Parise (Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade), assinado em abril de 2013, recomenda a revogação da lei que permitiu a implantação da “gestão compartilhada”.

No início de fevereiro, a promotora de Justiça Gisele Stela Martins Araújo encaminhou ao prefeito um ofício cobrando resposta sobre o andamento das medidas administrativas a respeito da recomendação. O governo deveria ter realizado concurso público para contratação e preenchimento dessas funções de atendimento à saúde. Porém, isso ainda não foi feito e a administração municipal corre contra o tempo.

Preocupação

Na manhã de terça-feira, diante da indefinição, funcionários da “gestão compartilhada” procuraram a intermediação da Câmara Municipal. À tarde, um grupo de vereadores se reuniu com o prefeito Maurílio Peloso, em seu gabinete, para tratar do assunto. No encontro, o prefeito estava acompanhado do secretário de Saúde, Maurício Durval de Sá, e do procurador-geral do município, Adauto de Oliveira.

Uma das solicitações dos vereadores é para que o prefeito se reúna com os funcionários da "gestão compartilhada" para dar transparência ao procedimento e explicar as medidas que estão sendo tomadas.

O governo resiste à ideia de realizar concurso público esse ano, tido como inviável. Uma das justificativas é o estudo em andamento sobre a revisão do plano de carreira do funcionalismo, que precisaria ser concluído para que a administração convocasse um concurso público. Faltando três meses para o término do convênio, o prazo é inviável para substituição por efetivos.

Representantes do governo informaram durante a reunião que estão agendando com a promotora de Justiça para discutir a situação e buscar uma saída administrativa legal. A preocupação é que a prestação de serviço a população não seja interrompida.

Inconstitucionalidade

O documento do MP entende a “gestão compartilhada” como inconstitucional e a classifica como uma espécie de “terceirização” do serviço. Cita que a assistência básica em saúde configura “serviço essencial de relevância pública” a ser prestado diretamente pelo poder público.

“Apenas em caráter complementar admite-se a participação das instituições privadas no Sistema Único de Saúde. Ou seja, a Constituição conferiu primazia à execução dos serviços de saúde pelos entes estatais”, diz o parecer da Procuradoria de Justiça.

O que deveria ser exceção se tornou prática permanente com a lei municipal que criou a “gestão compartilhada”. Essa é a avaliação do MP que considera a medida uma afronta à Constituição Federal.

Além disso, o MP entende que a terceirização dos serviços de saúde burla a regra constitucional da imprescindibilidade de concurso público. Os cargos deveriam ser preenchidos por funcionários efetivos, tendo em vista que a função é permanente.



DEIXE SEU COMENTÁRIO

Caracteres Restantes 500

Termos e Condições para postagens de Comentários


COMENTÁRIOS

    Os comentários são de responsabilidade exclusiva dos autores.

     
     
     
     

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa

Estou de acordo