Postado em domingo, 29 de abril de 2012
às 19:39
Defensoria Pública faz campanha de orientação sobre tarifa social
A Defensoria Pública de Minas Gerais está promovendo uma campanha de orientação aos consumidores sobre a Tarifa Social da Cemig.
Da Redação
A Defensoria Pública de Minas Gerais está promovendo uma campanha de orientação aos consumidores sobre a Tarifa Social da Cemig (Companhia de Energia Elétrica de Minas Gerais). A medida adotada pelos defensores públicos faz parte de um acordo de cooperação da instituição com a própria Cemig.
No ano passado, após uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi firmado um acordo visando a divulgação dos critérios para se ter acesso ao desconto na tarifa de energia elétrica.
Os critérios para a distribuição do benefício foram implementados pela Lei Federal 12.212, de 2010. Esta sistemática, definida em 2010, regulamenta a politica tarifária especial destinada às famílias de baixa renda que instituiu a tarifa social por meio da Lei Federal nº 10.438, de 2002.
Núcleos Famíliares
De acordo com o defensor público Renato Faloni de Andrade, três núcleos familiares com baixa renda podem pleitear o beneficio: 1) famílias com renda per capita que não ultrapasse meio salário mínimo por mês; 2) famílias com pessoas com benefício do Loas (Lei Orgânica de Assistência Social); e 3) famílias com renda de até três salários mínimos e que tenha um de seus integrantes com enfermidade que requeira tratamento continuado com uso de aparelho elétrico.
Foto: Alessandro Emergente

O defensor público Renato Faloni de Andrade que divulga a tarifa social aos consumidores
![]()
Faloni diz que, após uma audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, os defensores públicos perceberam a necessidade de maior divulgação do benefício e, com isso, firmou um convênio de cooperação com a Cemig.
O Governo Federal, ao regulamentar a concessão das tarifas sociais, retirou a possibilidade de desconto baseado apenas no consumo mensal. A medida foi adotada no segundo semestre do ano passado.
Para ter direito à concessão do benefício, o consumidor tem que estar vinculado ao Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal. É o mesmo cadastro que orienta o Governo na concessão de benefícios como o programa Bolsa Família. Por isso, Faloni orienta as famílias com baixa renda procurarem a Secretaria de Ação Social ou o Creas (Centro de Referência Social em Ação Social).
Segundo a Cemig, no site da Defensoria Pública, cerca de 760 mil famílias realizaram o cadastro no ano passado para o programa, que prevê descontos de até 65%. O desconto é para famílias com consumo mensal de até 220 kw/h. Abaixo disso, os beneficiários seguem uma tabela: de 101 a 220 kw/h (desconto 10%), de 31 a 100 kw/h (desconto de 40%) e de zero a 30 kw/h (desconto de 65%).

COMENTÁRIOS