Postado em quinta-feira, 26 de agosto de 2021 às 19:07

Justiça Eleitoral rejeita pedido de inelegibilidade do prefeito de Alfenas

Na ação havia a acusação de abuso de poder político e econômico nas eleições do ano passado.


 Alessandro Emergente

A Justiça Eleitoral julgou improcedente uma ação de investigação eleitoral proposta pelo então candidato a prefeito pelo PDT, Amadeu Peloso, nas eleições do ano passado. Na ação, o candidato alegou abuso de poder político e econômico o que teria favorecido a reeleição do prefeito de Alfenas, Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT). O pedido era para que o atual prefeito fosse declarado inelegível, o que foi rejeitado pela Justiça seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral. [CLIQUE AQUI PARA LER A SENTENÇA]

De acordo com as apurações da reportagem, o prazo para recurso processual foi encerrado na quarta-feira, informação que já consta na plataforma processual. Com isso, é aguardado apenas a publicação da certidão que formaliza o trânsito em julgado. A decisão judicial foi dada no último dia 19 e publicada no dia seguinte. O prazo, de três dias, para interposição de recurso começou a valer na última segunda-feira (23).

Para a Justiça Eleitoral, as condutas investigadas não se revelaram suficientemente graves a ponto de comprometerem o processo eleitoral. “E, consequentemente, configurar ato abusivo capaz de acarretar a severa pena de inelegibilidade”, diz a decisão assinada pelo juiz eleitoral Elias Aparecido de Oliveira.

Kit Verde e Residencial Tupã

Na ação, Amadeu Peloso sustentou que houve desvio na conduta de servidores públicos municipais, configurando abuso político em favorecimento a candidatura do petista. Uma das supostas irregularidades apontadas na petição inicial foi a distribuição de 3.600 “Kits Verde” (cesta com alimentos) a população. A alegação é de que o benefício foi dado sem qualquer critério e acompanhamento das equipes técnicas.

A Justiça, no entanto, considerou que o contexto da pandemia trouxe particularidades atípicas que estão consideradas no artigo 73 (§ 10) da Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral). O entendimento da Justiça Eleitoral foi de que a atuação nesse caso foi dentro dos limites que a situação exigia e do que a comunidade esperava do poder público.

Outra alegação de irregularidade e que também foi rejeitada é em relação a participação do prefeito e candidato à reeleição na inauguração e entrega de obras públicas no Residencial Tupã em 4 de setembro, quando teria feito uma visita antecipatória. Pela legislação eleitoral, a participação do candidato só poderia ocorrer três meses antes do pleito que ocorreu em 15 de novembro.

A decisão judicial expressa a necessidade do ônus da acusação recair para a parte autora, o que não ficou demonstrado. As testemunhas ouvidas não comprovaram a acusação, de acordo com a sentença.

A Justiça não acatou ainda outras acusações como a de que servidores públicos da Secretaria de Educação e Cultura teriam sido utilizados, na internet, para que favorecem a candidatura à reeleição do prefeito.

Asfaltamento e promessa de construção de casas

Outras duas acusações de irregularidades também foram rejeitadas pela Justiça. Uma delas em relação a intensificação de pavimentação de várias ruas, mas a Justiça acatou imagens enviada pela defesa que comprovam que esse tipo de ação governamental já era realizada desde 2018.

"As circunstâncias fáticas já analisadas não indicam que tenha sido efetuada em uso de poder político ou meramente em favor de candidatos, devendo ser destacados que, mesmo após as eleições, o asfaltamento das vias públicas prosseguiu", diz a sentença.

Outra suposta irregularidade, que também foi rejeitada, é a de que o prefeito teria anunciado investimento na construção de 900 casas. Porém, de acordo com a decisão, não houve negociação individualizada e personalizada de compra de votos e sim promessa de campanha feita de forma geral.

A defesa do prefeito foi feita pelo advogado Gustavo Peres Barbosa. Também constava como réus o vice-prefeito eleito, Fábio Marques Florêncio (Fábio da Oncologia/PT), e outros três servidores comissionados, entre eles o secretário de Planejamento, Rodolfo Chaib. Já a acusação foi feita pelo advogado Paulo Henrique Santos Pereira, que integrou o governo do ex-prefeito Maurílio Peloso, do PDT, como controlador-geral e, posteriormente, como secretário de Administração.



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