Postado em quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 às 11:11

Homem é condenado a mais de 10 anos de prisão por tentativa de feminicídio

A vítima foi salva por um bombeiro da reserva que invadiu o local e evitou a morte.


Alessandro Emergente

O júri popular condenou Sérgio Moizés da Silva, 44 anos, a 10 anos e oito meses de prisão por tentativa de feminicídio contra a ex-namorada, ocorrido em fevereiro de 2019. Os jurados acolheram, na íntegra, a acusação do Ministério Público, considerando a tese de feminicídio com todas as qualificadoras apontadas, o que aumentou a pena.
 
O julgamento foi na terça-feira (15) no Fórum Milton Campos, em Alfenas, e durou quase 11 horas. A reportagem do Alfenas Hoje acompanhou todo o julgamento com exclusividade.

O réu está detido no Presídio de Alfenas desde o crime e foi escoltado pela polícia penal para participar do julgamento. Na época, ele desferiu diversas canivetadas em regiões vitais da vítima, que hoje tem 23 anos. O condenado não aceitava o término do relacionamento.

O julgamento teve início às 9h da manhã e só terminou pouco antes das 20h com a leitura da sentença. A presença do público foi restrita devido a pandemia. (Foto: Alessandro Emergente/Alfenas Hoje)


O caso teve grande repercussão na época. O bombeiro da reserva Alexandre José da Silva conseguiu evitar uma possível morte da jovem ao “estourar” o cadeado do portão da casa de Sérgio Moizés e invadir o local, onde a vítima levou vários golpes de canivete. Ele era vizinho do réu e ouviu os gritos de socorro da vítima. Ele chegou a receber uma moção de reconhecimento pela Câmara Municipal pelo ato.

O bombeiro foi a primeira testemunha a ser ouvida durante o julgamento, que teve início às 9h e só terminou pouco antes das 20h, quando foi lida a sentença. Outras três testemunhas também foram ouvidas: a mãe da vítima, um eletricista que estava na casa do bombeiro e também foi ao local e o policial militar que participou da ocorrência.

Condenação

Inicialmente, o réu foi condenado a 16 anos de prisão, mas a pena foi reduzida em um terço (para 10 anos e oito meses) devido o feminicídio não ter sido consumado. De acordo com o artigo 14 do Código Penal, no caso de tentativa pune-se com a pena do crime consumado e, posteriormente, reduz-se em um ou dois terços. A pena foi reduzida no mínimo possível porque foi considerado que o feminicídio ficou próximo de ser efetivado, informou o MP.

O promotor Frederico Carvalho de Araújo, da 5ª Promotoria de Justiça, responsável pela acusação, apontou o crime de tentativa de feminicídio com várias qualificadoras que agravaram a pena. Todas foram acatadas pelo júri popular.

O Ministério Público ofereceu denúncia com base no artigo 121 do Código Penal, apontando as seguintes qualificadoras: motivo fútil (inciso II), meio cruel (inciso III), emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima (inciso IV) e feminicídio (inciso VI).

Sérgio Moizés da Silva foi condenado a 10 anos e 8 meses de prisão, porém já cumpriu parte da pena. Ele está preso desde fevereiro do ano passado (Foto: Arquivo/AH)


Para a Promotoria de Justiça, o réu usou todos os recursos para atrair a vítima em uma emboscada e assassiná-la. A vítima disse, durante o seu depoimento, ter ido até a casa do ex-namorado devolver presentes dados durante o relacionamento por exigência dele, que teria rejeitado a possibilidade do pai dela fazer a devolução.

Ao chegar ao local, a jovem foi puxada para dentro da casa por Sérgio Moizés, que em seguida trancou o portão, segundo o depoimento do bombeiro, que afirmou ter visualizado, posteriormente, as cenas registradas pelas câmeras de segurança de sua residência. “Ele fez tudo que estava ao alcance dele para matar (a vítima)”, disse o promotor durante a fase de sustentação oral.

A defesa

A parte central do julgamento foi em relação a intenção ou não do réu em assassinar a vítima. Enquanto o MP levou ao júri a tese de feminicídio, os advogados de defesa do réu tentaram desqualificar a denúncia, sustentando a tese de lesão corporal grave. Na prática, a tese da defesa reduziria a pena para, no máximo, cinco anos, de acordo com o artigo 129 do Código Penal. Ele já cumpriu parte da pena no Presídio, onde está detido desde o crime.

A vítima foi trancada dentro da casa do ex-namorado ao devolver presentes do relacionamento, que estavam em um saco plástico preto, que aparece na foto acima (Fotos: Reprodução/Diário Independente - Arquivo)


A defesa chegou a usar alguns objetos recolhidos pela perícia policial, como facas maiores, para sustentar que, caso houvesse intenção de matar a vítima, o réu usaria essas ferramentas com maior potencial de dano. Também argumentou que, durante todo o episódio, era possível desferir um número muito superior de golpes na vítima caso houvesse a intenção de assassiná-la. O episódio, entre a chegada da vítima ao local e o momento em que o bombeiro consegue arrombar o cadeado do portão com um disparo de arma de fogo, durou cerca de cinco minutos.

Já o MP, para rebater a tese de lesão corporal grave, usou o boletim de ocorrência e o depoimento de um policial militar, que foi testemunha durante o julgamento, para apontar que o réu chegou a confirmar, logo após o crime, que tinha intenção de assassinar a vítima.

Júri masculino

O júri foi composto apenas por homens, a maioria jovens. Durante o sorteio dos jurados, duas mulheres foram sorteadas, mas foram vetadas pela defesa. Outros três homens também foram vetados, sendo dois pelo Ministério Público. A defesa refutou o argumento de que o veto seguia uma estratégia jurídica de evitar mulheres no júri para o julgamento de um crime de feminicídio.

A vítima

Durante o seu depoimento, a vítima chegou a chorar e, por alguns minutos, houve uma interrupção de sua fala para que tomasse água e pudesse recuperar o seu estado emocional. Ela disse que teve perfuração do pulmão, além de cicatrizes e repouso absoluto por 40 dias após a internação hospitalar. Os golpes também atingiram as regiões do pescoço, costas e peito, segundo os depoimentos.

A sessão de julgamento foi conduzida pela juíza Aila Figueiredo, da 2ª Vara de Execuções Criminais, e a defesa do réu foi feita pelos advogados Rhanderson Lamin Rezende e Daniel Fabrício Garbini Martins. A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso.



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