Postado em quinta-feira, 29 de outubro de 2020 às 15:03

PM de Meio Ambiente reforça fiscalização durante a piracema

O período da piracema começa oficialmente no domingo e vai até 28 de fevereiro.


Da Redação

A 18ª Companhia de Meio Ambiente, responsável pelo policiamento ambiental em 55 municípios no Sul e Sudoeste de Minas Gerais, dará início a partir de domingo, 1° de novembro, as ações e operações em virtude da piracema.

A piracema tem início no próximo dia 1° e se estenderá até 28 de fevereiro de 2021. Durante esse período ocorre a reprodução dos peixes, motivo pelo qual algumas espécies têm a sua captura proibida pela legislação.

Durante o período defeso os pescadores profissionais ficam proibidos de exercer a atividade e recebem um auxílio do Governo Federal, o ‘Seguro Defeso’.

Na piracema o pescador amador deve portar a carteira de pesca amadora, fica proibido a pesca de peixes nativos, sendo permitido a captura dos peixes listados nas portarias 154, 155 e 156 do I. E. F, até 3 kg mais um exemplar. Para o pescador profissional, fica proibida a pesca de peixes nativos, sendo permitida a captura dos peixes listados nas portarias 154, 155 e 156 do I. E. F, até 3 kg mais um exemplar e deverá utilizar apenas os apetrechos permitidos para o período.

Os estabelecimentos que comercializem peixes in natura, congelados ou não, deverão realizar a declaração de estoque até o 2º dia útil, após o início do período defeso.

As declarações de estoque podem ser entregues nos quartéis da Policia Militar Ambiental nas seguintes cidades: Poços de Caldas, Alfenas, Guaxupé, Passos, Cássia, Piumhi, Carmo do Rio Claro e São Roque de Minas. Os peixes oriundos de pesque-pague e aquicultura deverão estar acompanhados de nota fiscal. Fica ainda limitado a cinco o número de varas ou caniços por pescador licenciado.

O artigo 34 da Lei 9.605/98 prevê que, pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente, gera pena de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ainda ambas as penas cumulativamente, além da autuação administrativa aplicada ao pescador irregular.

A população pode fazer as denúncias de crimes ambientais para a Polícia Militar de Meio Ambiente diretamente nas Frações ou através do Disque Denúncia Unificado DDU-181.



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