Postado em terça-feira, 5 de novembro de 2019 às 16:04

PM do Meio Ambiente reforça fiscalização durante a piracema

Período da Piracema teve início e vai até o final de fevereiro.


Da Redação

A 18ª Companhia de Meio Ambiente, responsável pelo Policiamento Ambiental em 55 municípios no Sul e Sudoeste de Minas Gerais, deu início as ações e operações em virtude do início da piracema. Durante esse período ocorre a reprodução dos peixes, motivo pelo qual algumas espécies têm sua captura proibida pela legislação.

A piracema teve início dia 01 de novembro e se estenderá até 28 de fevereiro. Durante esse período, os pescadores profissionais ficam proibidos de exercer a atividade e recebem um auxílio do Governo Federal, o Seguro Defeso.

A fiscalização é intensificada nesse período do ano (Foto: Divulgação)


Na piracema o pescador amador deve portar a Carteira de Pesca Amadora. Fica proibido a pesca de peixes nativos, sendo permitida a captura de algumas espécies listadas em portarias (154, 155 e 156) do Instituto Estadual das Florestas (IEF), sendo até 3 kg mais um exemplar. Fica ainda limitado a cinco o número de varas ou caniços por pescador licenciado.

Comércio

Os estabelecimentos que comercializam peixes in natura, congelados ou não, deverão realizar a Declaração de Estoque até o 2º dia útil após o início do período de defeso. As declarações de estoque podem ser entregues nos Quarteis da Policia Militar Ambiental nas seguintes cidades: Poços de Caldas, Alfenas, Guaxupé, Passos, Cássia, Piumhi, Carmo do Rio Claro e São Roque de Minas.

Os peixes oriundos de pesque-pague e aquicultura deverão estar acompanhados de Nota Fiscal.

O artigo 34 da Lei 9.605/98 prevê que pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente, tem pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, além da autuação administrativa aplicada ao pescador irregular.

A população pode fazer as denúncias de crimes ambientais para a Polícia Militar de Meio Ambiente diretamente nas Frações da Polícia Ambiental ou através do Disque Denúncia Unificado – DDU -181.

Espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos autorizadas: Apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa (todas as espécies), corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-águadoce, piranha preta, tilapias, tucunaré e zoiudo.



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