Postado em quarta-feira, 28 de agosto de 2019 às 18:06

Superintendência de Trânsito esclarece sinalização próxima a semáforo

Uma nova placa com sinalização indicativa foi instalada para não abrir margem de dúvidas no local.


Da Redação

A Superintendência Municipal de Trânsito esclareceu essa semana a sinalização próximo aos semáforos localizados na avenida Lincoln Westin da Silveira, no cruzamento com a rua General Costa Campos. O esclarecimento foi após questionamentos feitos pelas redes sociais.

A polêmica surgiu para os motoristas que trafegam pela avenida Lincoln Westin da Silveira (sentido Hospital Universitário Alzira Velano/HUAV). Ao chegarem ao semáforo há uma placa indicando que o trecho da rua General Costa Campos (que segue em direção a rua Luís Alves Correa, no Vila Formosa) é mão única e, portanto, é proibido a conversão à esquerda.

A sinalização gerou questionamentos, mas a Superintendência de Trânsito afirmou que segue uma resolução do Cotran (Fotos: Alessandro Emergente/Alfenas Hoje)


Uma outra placa, no final de outro trecho da rua General Costa Campos (entre a rua Treze de Maio e a avenida), sinaliza que a via também é mão única, o que impede a conversão à direita. Porém, alguns motoristas entenderam equivocadamente que a placa indicava uma conversão à esquerda, sendo que na sequência há a outra placa proibindo a conversão. “A sinalização implantada no início do trecho da General Costa Campos, após a Av. Lincoln Westin da Silveira, não guarda relação alguma com a sinalização do trecho anterior”, explica a Superintendência de Trânsito.

A única opção para os motoristas que seguem pela avenida (sentido HUAV) é seguir reto. Na terça-feira, a Superintendência Municipal de Trânsito colocou uma nova placa indicativa no trecho, orientando os motoristas a seguirem pela avenida.

De acordo com a Superintendência de Trânsito, não há erros na sinalização, mas admite um possível excesso de precaução ao colocar mais de uma placa no local, o que gerou questionamentos nas redes sociais. A sinalização, informou em nota, segue as regras estabelecidas na Resolução n. 180/05, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).



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