Postado em quarta-feira, 20 de julho de 2016 às 21:27

Candidatos a prefeito de Alfenas poderão gastar, no máximo, R$ 820 mil

O limite foi definido pelo TSE a partir dos gastos declarados na campanha eleitoral de 2012.


 Alessandro Emergente

Candidatos a prefeito de Alfenas poderão gastar, no máximo, R$ 820.097,57 na campanha eleitoral deste ano. Esse é o teto definido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que divulgou uma tabela com o teto de campanha para os 5.570 municípios do país.

A portaria n˚ 704, do TSE, também fixa o limite de gastos para as campanhas eleitorais de vereadores. No caso de Alfenas, os candidatos poderão desembolsar até R$ 28.196,95. São 12 vagas em disputa na Câmara Municipal.

O teto de R$ 820 mil, fixado pelo TSE para a campanha eleitoral majoritária deste ano, fica abaixo do que foi declarado pelo candidato que apresentou o maior gasto na eleição de 2012. Naquele ano, o maior valor declarado chegou a R$ 875,8 mil

Campanha mais barata

O limite de gasto menor foi imposto pela minirreforma eleitoral aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional. A nova regra estabeleceu que o teto seria fixado em 70% do maior gasto declarado na eleição anterior.

Porém, nesse cálculo o TSE considerou a inflação dos últimos quatro anos. Os valores foram atualizados de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,8%, o que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016.

Até a eleição passada, a previsão de gasto era definida pelos partidos. Ou seja, sem o estabelecimento de um teto pela Justiça Eleitoral. Em Alfenas, uma lei municipal sancionada no final do ano passado, proibiu uso de cavaletes, faixas em semáforos, além de muros pintados com nomes dos candidatos. 

Financiamento de campanha

Houve mudanças nas regras de financiamento de campanha eleitoral, o que provocará uma redução nos gastos. Essa será a primeira eleição em que as doações de empresas para candidatos e partidos estarão proibidas. Serão permitidas apenas doações de pessoas físicas, limitadas a 10% da renda obtida no ano passado.

A restrição foi determinada por julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que entendeu que o financiamento privado seria inconstitucional por favorecer o poder econômico e desequilibrar a disputa.

As tabelas com os limites de gastos foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do TSE e podem ser acessadas no site do Tribunal (Confira os valores)

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