Postado em sábado, 4 de junho de 2016
às 11:12
Lei que garante cartão definitivo a deficientes físicos com direito a transporte é sancionada
A nova lei foi sancionada pelo prefeito Maurílio Peloso após iniciativa da Câmara Municipal.
Alessandro Emergente
A Lei Municipal, que garante o cartão definitivo aos deficientes físicos para utilização do transporte coletivo, já está em vigor. A Lei (n˚ 4.679, de 23 de maio de 2016) foi sancionada pelo prefeito Maurílio Peloso (PDT) após iniciativa da Câmara Municipal.
O cartão de identificação definitiva é destinado a beneficiários que comprovem que suas deficiências são irreversíveis. Vários desses beneficiários vinham encontrando dificuldades devido à demora na perícia para renovação do cartão, que é válido por um ano.
A nova lei, que tem efeito imediato, (ou seja, entrou em vigor na data de sua publicação), alterou o artigo 7˚ da Lei Municipal n˚ 4.260, de 15 de março de 2011, que normatiza a gratuidade do transporte coletivo para portadores de necessidades especiais.
Lei do "Passe Livre"
A lei (chamada de “Lei do Passe Livre”) foi sancionada em 2011 pelo ex-prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT), após um impasse com a empresa concessionária do transporte coletivo. Na época, a prefeitura ameaçou reincidir o contrato com a empresa caso não atendesse a gratuidade aos beneficiários.
A nova lei, que alterou a “Lei do Passe Livre”, foi apresentada pelos vereadores Evanílson Pereira de Andrade (Ratinho/PHS) e Enéias Rezende (PRTB). No início deste ano, Ratinho chegou a questionar o governo sobre a demanda represada devido a morosidade na perícia. Em março, a Secretaria de Ação Social anunciou como medida o aumento no número de peritos para atender a demanda.
Ratinho e Eneias apresentaram o projeto de lei que altera a Lei do Passe Livre após a
demanda represada na perícia médica (Fotos: Alessandro Emergente/AH e Divulgação)
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