Postado em quinta-feira, 12 de novembro de 2015 às 14:33

Homem é condenado a mais de 9 anos de prisão por tentar matar ex-companheira

O réu foi levado a júri popular essa semana e condenado. O crime foi em outubro de 2014.


Denise Prado

Thiago Elias Miranda, 27 anos, foi condenado essa semana por tentativa de homicídio da ex-companheira, em outubro de 2014. O réu foi levado a júri popular, no Fórum Milton Campos, e acabou condenado pelo crime, ocorrido em outubro de 2014, e terá que cumprir pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado.

A pena-base foi de 14 anos de reclusão, após o júri “entender ser ela suficiente e necessária à reprovação e prevenção do delito”. Mas, a condenação acabou sendo reduzida para 9 anos e 4 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, o que corresponde a 2/3 da pena-base.

O artigo 83, do Código Penal, prevê 2/3 da pena nos casos de condenação por crime hediondo ou a ele equiparado e desde que o sentenciado não seja reincidente específico em crimes desta natureza.

O júri respondeu afirmativamente aos quesitos sobre a materialidade, autoria e a tentativa e ainda reconheceram que crime foi por motivo torpe e que a ação dificultou a defesa da vítima. A vítima, C.L.O., foi esfaqueada uma vez que não pretendia mais reatar o relacionamento.

Julgamento

O júri, composto por quatro mulheres e três homens, foi presidido pela juíza da 1ª Vara Criminal, Denise Lucio Tavela, e a acusação foi realizada pela promotora de Justiça Eliane Fernandes do Lago Corrêa. A defesa foi feita pelo defensor público Geraldo Lopes Pereira, sendo acompanhado por dois estagiários de do curso de Direito.

Sem a presença da vítima, que não foi encontrada, ambas as partes (defesa e acusação) dispensaram as testemunhas. Como o réu se valeu do direito de permanecer em silêncio, ele não respondeu a nenhuma indagação feita pela promotoria.

O crime

Consta nos autos que na manhã de 11 de outubro de 2014, o réu tentou matar a vítima, deferindo-lhes golpes de faca, os quais lhes causaram ferimentos graves. Os dois mantiveram união estável por mais de cinco anos e, deste relacionamento, tiveram um filho.

Durante o julgamento, o defensor público Geraldo Lopes Pereira se dirige ao jurado na tentativa de convencê-los de sua tese (Foto: Denise Prado/Alfenas Hoje)

Antes da tentativa, em agosto do mesmo ano, após uma briga, o réu teria ameaçado a companheira de morte, além de agredir o filho do casal. Em razão disto, o acusado foi preso em flagrante e, logo depois, recebeu o benefício de liberdade provisória, mas com aplicação de medida protetiva em favor da vítima. Ou seja, ele não poderia se aproximar da ex-companheira.

Ainda em fase de inquérito policial, a vítima se retratou da representação feita contra o réu, mas deixando claro que não havia possibilidade de eles voltarem a viver juntos. Em liberdade, o réu tentou reatar o relacionamento, mas, diante da recusa, o acusado teria enfatizado que não se conformaria com o término da união estável.

Assim, no dia 11 de outubro de 2014, Miranda, depois de uma noite consumindo bebida alcoólica segundo a acusação - teria invadido a casa da vítima, pulando o muro e entrado pela porta da cozinha. Apoderou-se de uma faca e desferiu golpes contra a vítima – todos do lado esquerdo. Mesmo assim, a ex-companheira conseguiu se desvencilhar das agressões, abrir o portão e saiu correndo para a rua. Ela se escondeu em uma farmácia localizada em frente sua casa.

Depois que o acusado fugiu, a vítima recebeu os primeiros socorros por uma equipe do Corpo de Bombeiros, que a encaminhou para o Hospital Universitário Alzira Velano, onde passou por cirurgia. Os golpes foram na barriga e na altura da mama esquerda, chegando a causar perfuração do pulmão.

Acusação

A promotora Eliane Fernandes sustentou a tese de “homicídio duplamente qualificado tentado”. A pena mínima prevista é de 12 anos de reclusão. Sua tese foi de que a vítima só não morreu porque conseguiu fugir e teve um atendimento médico rápido. As qualificadoras foram de que o motivo foi torpe, ou seja, pelo fim de um relacionamento amoroso e pelo fato da vítima ter sido surpreendida pela ação do acusado, sem chances de se defender.

Segundo a promotoria, em um dos depoimentos, o réu, ainda na fase inicial do processo, teria dito que só deu uma facada, pois não tinha condições físicas para continuar por se encontrar embriagado. Em outro, desmentiu tudo e disse que seria a mulher é que estaria com a faca nas mãos e, para se defender, tirou a faca das mãos dela. Mais adiante disse que a mesma teria provocado as próprias lesões, pois “não batia muito bem da cabeça” e era muito agressiva.

Mostrando aos jurados algumas partes dos autos, inclusive o resultado do exame de corpo delito, a promotora pediu aos jurados que analisassem bem o crime praticado e que não deixassem impune um crime que vem afetando várias mulheres. Lembrando que o delito cometido pelo réu tem ligação com a Lei Maria da Penha, que foi promulgada para dar maior proteção às vítimas (mulheres) que vêm sofrendo violência doméstica.

Em seu debate, a promotora lembrou ainda que a vítima não se encontrava presente pelo fato de ela ter deixado endereço e que sua família seria do interior da Bahia. Ainda sobre a sua ausência, a promotora deixou claro que a saída da vítima com as crianças da cidade, deveria ter sido causada por medo do autor.

Defesa

O defensor público, Geraldo Lopes Pereira, reforçou algumas falas da Promotoria de Justiça dizendo que realmente havia algumas contradições nos depoimentos de seu cliente, mas lembrou que, em alguns momentos, o da vítima também teria sido contraditório.

O defensor disse que estava no julgamento, não para inocentar seu cliente, pois ele teria desferido os golpes. Mas levou os jurados a imaginar a cena do delito, na tentativa de mostrar que o rapaz não tinha intenção de matar. Segundo ele, a vítima levou os golpes de frente e, para abrir o portão da residência, ela teria que ficar de costas para o autor. Desta maneira, se ele quisesse realmente acabar com a vida da mulher, poderia ter desferido outros golpes pelas costas.

Para o defensor, mesmo que fosse mantida a tese de tentativa de homicídio, o jurado teria que lembrar que o réu desistiu de seu intento. Portanto, neste caso e, de acordo com a lei, o réu teria que responder por crime de Lesão Corporal Grave.

Segundo ainda o defensor, ele não estava pedindo a absolvição, mas para que seu cliente pagasse apenas pelo crime que cometeu cuja pena mínima seria de seis anos.

O julgamento foi realizado na última terça-feira no Fórum Milton Campos (Foto: Denise Prado/Alfenas Hoje)



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