Postado em quinta-feira, 2 de julho de 2015
Prefeitura de Alfenas mantém meio período no serviço público
A política de redução de despesas faz prefeitura manter expediente de seis horas corridas nas repartições.
Da Redação
O prefeito de Alfenas, Maurílio Peloso (PDT), assinou na manhã de quinta-feira (2 de julho) o decreto nº 1.423, que mantém o expediente de seis horas corridas nas repartições da prefeitura. De acordo com o decreto, a diminuição do horário de expediente, que passou a vigorar em janeiro de 2015, “resultou em considerável redução de despesas públicas municipais, sobretudo aquelas relativas à energia elétrica, abastecimento de água, serviços de telecomunicação e gastos com combustível”.
Ainda de acordo com o decreto, o retorno ao horário normal do expediente acarretaria no aumento das despesas correntes municipais, contrariando o princípio da atual administração que é o de consolidar medidas de contenção dos gastos públicos, “em vista da contínua queda na arrecadação das receitas”.
Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, ficou mantido o expediente e atendimento ao público das12h às 18h. O horário de expediente e atendimento ao público das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano (Obras) e Agricultura e Meio Ambiente, e de Habitação seus órgãos e setores, será das 7h às 13h.
Serviços não atingidos
Os serviços ou atividades essenciais, não serão abrangidos pela redução de horário prevista neste decreto. São considerados serviços emergenciais: de assistência médica e hospitalar na área de saúde; distribuição de medicamentos e alimentos; atividades letivas e de ministração de aulas na área de educação; serviços prestados pela Guarda Municipal; serviços funerários; serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos (entre esses estão o tratamento e abastecimento de água, captação e tratamento de esgoto e resíduos sólidos, recolhimento de lixo e limpeza urbana e transporte coletivo); serviços de balsa; serviços de processamento de dados ligados a serviços essenciais; serviços administrativos e de manutenção do Zoológico Municipal.
As Secretarias de Saúde, de Educação, de Defesa Social e de Ação Social, incluindo seu corpo administrativo, não serão sofrerão redução de horário.
Os servidores públicos municipais cedidos a poderes, órgãos e setores estaduais ou federais também não serão abrangidos pela redução de horário. Eles devem se submeter ao regime de trabalho e expediente da entidade a que foram cedidos.
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