Postado em sexta-feira, 1 de maio de 2015 às 12:27

Justiça bloqueia bens do prefeito de Passos Ataíde Vilela

O prefeito de Passos, Ataíde Vilela, o procurador-geral do município e o responsável por um escritório de advocacia tiveram os bens bloqueados pela Justiça. Foto ao lado de Fão Tavares


 Da Folha da Manhã

O prefeito de Passos, Ataíde Vilela (PSDB), o procurador-geral do município Adalberto Minchillo Neto e o responsável por um escritório de advocacia tiveram os bens bloqueados pela Justiça, até o valor de R$ 1 milhão e 80 mil (depósitos, aplicações financeiras, veículos e imóveis), nessa terça-feira, dia 28 de abril. O pedido partiu do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que propôs uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra os envolvidos. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Segundo as investigações, em 2013, o prefeito teria contratado o escritório de advocacia para prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica ao município. Isso teria ocorrido sem licitação, sem pesquisa de mercado e ao custo de R$ 240 mil por ano. O contrato ainda teria sido aditivado por duas vezes, prorrogando o prazo do vínculo para 31 de dezembro deste ano.

Ainda segundo a ação, a contratação não se deu para a execução de serviço específico, mas para a realização de trabalhos, em termos gerais, da competência da Procuradoria do Município, que possui quadro de pessoal próprio, remunerado com recursos públicos.

De acordo com a ACP, a contratação dos serviços de assessoria e consultoria jurídica, da forma como foi realizada, violou o princípio da impessoalidade e se deu com desvio de finalidade, pois o referido escritório é o responsável pela defesa pessoal do prefeito em diversas ACPs por atos de improbidade administrativa e ações penais. As investigações apontam que a contratação se deu para, de forma escamoteada, remunerar paralelamente ao menos parte dos serviços advocatícios particulares prestados ao prefeito.

Além do bloqueio de bens, a Justiça determinou também a imediata suspensão do segundo aditivo do contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Passos e o escritório de advocacia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O MPMG também solicitou à Justiça o afastamento cautelar do prefeito. Porém, a princípio, a medida não será acatada, ao menos nessa fase, o que poderá, contudo, ser revisto, acaso se mostre necessário.

Fonte: Folha da Manhã 



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