Postado em sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
às 13:35
Condenado em um dos processos, vereador escapa de novas indenizações a PMs
Guinho conseguiu escapar de novas condenações para o pagamento de indenização a PMs por declarações em plenário.
Alessandro Emergente
O vereador Vagner Morais (Guinho/PT) conseguiu escapar de novas condenações para o pagamento de indenização a policiais militares por declarações em plenário. As novas decisões são referentes a outros quatro processos de PMs, que alegavam danos morais caracterizadas, segundo a petição inicial, pelo prejuízo as suas imagens profissionais e pessoais.
Em decisão da Justiça da Comarca de Alfenas, Guinho foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil ao sargento Alan por declarações em plenário na sessão legislativa, do dia 9 de junho, em que o parlamentar afirmou: “...Quando as pessoas comentam assim: ah! A polícia tem medo de traficante. Mentira, polícia não tem medo de traficante não; na verdade a polícia vai lá, eles não querem prender o traficante, ele quer é corromper o traficante, quer pegar dinheiro do traficante. Ele vai lá na Santa Luzia, nas crianças, nos meninos menor eles batem. (...)”. Confira novamente a sentença na íntegra aqui
Outros cinco policiais militares – dois sargentos e três soldados – também moveram ação judicial contra o vereador alegando danos morais. Dos cinco processos, quatro já foram julgados como improcedentes quanto ao pedido de indenização embora a Justiça reconheça que Guinho tenha excedido “o limite da inviolabilidade parlamentar e ultrapassou o direito de livre manifestação de pensamento”. Confira uma dessas sentenças, uma vez que todas têm o mesmo teor
Diferença entre processos
O entendimento da juíza Andréia Lopes de Freitas, da Jesp (Juizado Especial da Comarca de Alfenas), é que nesses casos as declarações em plenário não atingiram diretamente os policiais, “muito menos prejudicaram sua imagem profissional de policial militar, ou mesmo a sua imagem pessoal”.
“É importante observar que a obrigação de indenizar se funda na demonstração da conduta ilícita do agente; na existência do dano efetivo; e no nexo de causalidade entre o ato praticado por aquele e o resultado lesivo”, fundamenta a magistrada na sentença.
No caso do sargento Alan, o vereador vinha o criticando diretamente durante as reuniões legislativa, citando-o diretamente em plenário – inclusive no dia 9 de junho. Em relação aos outros cinco policiais, não houve citação nominal direta embora muitos deles trabalhassem diretamente com o sargento Alan. O processo de um sargento ainda aguarda julgamento.
Em todos os casos ainda cabe recurso e os processos ainda continuam em tramitação. Em relação a condenação, Guinho já entrou com pedido de recurso inominado.
Cinco processo julgados: em novas decisões, Justiça não concede indenização a policiais por declarações em plenário (Foto: Alessandro Emergente)
COMENTÁRIOS