Postado em quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Prazo para idosos e pacientes de câncer pleitearem descontos no IPTU termina dia 30

Lei que permite o benefício não obriga a prefeitura a cumprir a medida.


 Da Redação

Idosos, portadores de necessidades especiais, pessoas com doenças mentais e pacientes com câncer. Esses são os beneficiados por uma lei municipal (n˚ 4.530/2014) sancionada este ano e que podem reivindicar descontos nos carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e na Taxa de Coleta de Lixo. 

No entanto, a lei é autorizativa e a concessão do benefício depende da prefeitura. Porém, o artigo 6˚ fixa em 30 de setembro de cada ano o prazo para que o contribuinte protocole o pedido de desconto de 75% no IPTU na Secretaria de Fazenda, na avenida Governador Valadares. A prefeitura tem, por sua vez, um prazo de 30 dias para dar uma resposta oficial a cada solicitação.

Sobre a adoção da política social tributária, a administração municipal respondeu, por meio de sua assessoria de comunicação, que a lei ainda está em fase de regulamentação. O artigo 3˚ da lei prevê a regulamentação por decreto da renúncia de receita com base em um estudo de impacto orçamentário.

 

Lei Municipal foi sancionada este ano, mas texto é autorizativo e, portanto,
não obriga a doção da medida pela prefeitura de Alfenas (Reprodução)

 

Para ter direito ao desconto, o contribuinte deverá ser proprietário apenas de um imóvel e não ter renda mensal superior a dois salários mínimos.

Para requisitar o benefício

Os interessados devem ir até a central de atendimento de IPTU, da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na avenida Governador Valadares (n˚191), levando cópias de documentos pessoais, como CPF e RG, comprovante de residência e certidão do Cartório de Registros de Imóveis, comprovando que o solicitante tem apenas um imóvel, além de documentos específicos de acordo com a categoria do beneficiado. Por exemplo, os portadores de doenças metais devem ter a avaliação do médico especialista com o laudo da doença.

No caso de portadores de necessidades especiais, o laudo social da Secretaria de Desenvolvimento Social também é um dos requisitos. Mas, neste caso, o documento é solicitado a partir do requerimento do contribuinte, explica o vereador Evanílson Pereira de Andrade (Ratinho/PHS), autor da lei ao lado de Enéias Rezende (PRTB).

A lei municipal instituiu a politica social tributária, após ser aprovado pela Câmara Municipal em maio. O texto é autorizativo, uma vez que foi iniciado na Câmara Municipal e, portanto, não poderia impor renúncia de receita ao poder executivo. Ou seja, não obriga o prefeito a cumprir a isenção.

A proposição original impunha 80% de desconto aos beneficiados. O texto foi adequado pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCLJRF) e, com isso, passou a ser autorizativo. Durante a tramitação recebeu uma emenda, acrescentando os pacientes com câncer como beneficiários.



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