Postado em sexta-feira, 17 de janeiro de 2014 às 13:50

Excesso de cargos de confiança leva MP recomendar exonerações na Câmara

O excesso de cargos de confiança levou o Ministério Público a recomendar exonerações.


Alessandro Emergente

O excesso no número de cargos de confiança levou o Ministério Público (MP) a recomendar à Câmara Municipal a promover exonerações na Casa. O número de funcionários com cargo de confiança extrapola, no entendimento da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão, o limite constitucional.

De acordo com o MP, o quadro de efetivos (concursados) da Câmara é composto por 19 servidores, enquanto o de comissionados (cargos de confiança) chegou a 49. Ou seja, superior ao dobro dos concursados. Situação inconstitucional para a Promotoria de Justiça, uma vez que o artigo 37 da Constituição Federal (em seu inciso II) determina como exceção o preenchimento de funções públicas com cargos em comissão.

No ano passado, após uma série de polêmicas que resultaram na suspensão do trâmite de um projeto de lei, o plenário aprovou uma lei que ampliou o número de assessores, criando 19 novos cargos. Cada vereador passou a ter direito a dois assessores diretos. 

De acordo com a apuração da reportagem, somente os vereadores Elder Martins (PROS), que não nomeou o segundo assessor, e Hesse Luiz Pereira (PSDB) – que não tem nenhum assessor direto – abriram mão da prerrogativa. Mas mesmo assim a presidência preencheu as vagas, destinando-as para outras funções.

Recomendação

No final ano passado, o promotor de Justiça, Fernando Magalhães da Cruz, encaminhou uma recomendação à presidência da Câmara Municipal para que esta exonere os servidores em cargos comissionados, que estariam em situação irregular. Ou seja, “aqueles em número superior aos cargos de provimento efetivo, devidamente providos mediante concurso público”. 

O promotor de Justiça, Fernando Magalhães da Cruz, encaminhou uma recomendação à presidência da Câmara Municipal em dezembro (Foto: Alessandro Emergente/Arquivo)

O ofício no qual o MP faz a recomendação foi protocolado em 16 de dezembro e fixou 30 dias para que a presidência da Câmara Municipal exonerasse os comissionados e encaminhasse à Promotoria informações sobre as providências adotadas.

Além disso, a recomendação é para que a Câmara Municipal faça a adequação das normas legislativas, reduzindo o número de cargos de confiança para que haja proporcionalidade com os cargos efetivos. Neste caso, o prazo para adoção da medida é de 60 dias, a contar da data do protocolo do ofício com a recomendação.

Sem respostas

Procurado pela reportagem, o promotor preferiu não se manifestar até o prazo final da recomendação. Durante a semana, a reportagem tentou contato com o presidente da Câmara Municipal, Hemerson Lourenço de Assis (Sonzinho/PT), por diversas vezes, mas ele não atendeu as ligações. O prazo para o envio das informações ao Ministério Público, sobre as medidas já tomadas em relação às exonerações, se esgotou na quinta-feira, dia 16.

Caso a presidência da Câmara Municipal não acate a recomendação, a Promotoria de Justiça adiantou que adotará as “medidas legais necessárias” para a sua implementação. Além disso, lembrou que a manutenção da desproporcionalidade entre o número de comissionados e concursados configurará ato de improbidade administrativa do agente público, que tem atribuição de promover a mudança – ou seja, o presidente da Câmara.

De acordo com a lei municipal nº 2.964/2005, 50% dos cargos comissionados devem ser preenchidos por servidores efetivos (concursados). A Câmara Municipal aprovou uma redução para 30% o percentual de cargos comissionados que precisam ser preenchidos por efetivos e, no ano passado, propôs nova redução para 10%.

Na época, Elder contestou a mudança, alegando que a Câmara Municipal não possui regimento jurídico próprio e, por isso, está subordinada ao estabelecido em lei municipal. Por isso, o percentual válido é o mesmo da prefeitura, ou seja 50%.  



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