Postado em quinta-feira, 26 de setembro de 2013
TRE determina que processo contra Maurílio retorne a 1ª instância
A determinação, do relator do processo, é para que sejam ouvidas as testemunhas arroladas, além dos acusados.
Alessandro Emergente
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) determinou o retorno à comarca de Alfenas do processo eleitoral que pede a perda de mandato do prefeito Maurilio Peloso (PDT) e de seu vice, Décio Paulino (PR). A determinação, do relator do processo juiz Virgílio de Almeida Barreto, é para que sejam ouvidas as testemunhas arroladas, além dos acusados.
Em dezembro do ano passado, dois dias antes dos eleitos serem diplomados, a Coligação “Crescendo com Você”, encabeçada pelo ex-prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT), entrou com uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra os eleitos.
A acusação, enquadrada no artigo 262 (IV) do Código Eleitoral, é que houve abuso de poder econômico, inclusive com compra de votos, e “caixa 2” durante a campanha eleitoral. A ação foi julgada improcedente em primeira instância.
Foto: Alessandro Emergente/Arquivo
A ação
A AIJE arrolou duas “testemunhas denunciantes” que teriam trabalhado na campanha de Maurílio, além de uma lista encaminhada à Justiça Eleitoral em envelope lacrado.
O processo acusa supostas irregularidades na prestação de contas e a utilização do “Jornal Região Sul”, que teria – segundo os denunciantes - desequilibrado a disputa eleitoral caracterizando “abuso de poder econômico”.
A ação também afirma que houve compra de votos, o que teria se caracterizado com a promessa de Maurílio a Mério Alves (presidente da ONG Vida Viva) para que este assumisse o comando da Secretaria Municipal de Saúde. Mério foi secretário nos primeiros quatro meses de governo.
COMENTÁRIOS